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A Lei Sarbanes-Oxley e o Passivo Trabalhista

O cálculo do passivo trabalhista é um ponto fundamental para garantir mais precisão e transparência ao balanço das empresas.
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Publicado em 08.04.2007 - Edição 444
É cada vez maior o nível de exigência dos auditores externos em relação aos controles internos das companhias que precisam publicar suas demonstrações contábeis. Esse rigor se dá, entre outros motivos, por conta das recentes exigências da Lei Sarbanes-Oxley. Em vigor desde julho de 2002, após as fraudes contábeis em grandes empresas — como a Enron, a Sarbox ou SOX —, estabeleceu a criação de mecanismos de auditoria e segurança confiáveis nas empresas, com o objetivo de evitar a ocorrência de fraudes, promovendo, assim, maior transparência na gestão.

Um ponto muito importante para garantir maior precisão e transparência no processo de fechamento do balanço é o cálculo do passivo trabalhista. No Brasil, que mantém uma legislação trabalhista historicamente favorável ao empregado, o contingenciamento do passivo trabalhista, assim como o do passivo previdenciário, é fundamental para que gestores, acionistas e investidores tenham uma visão real dos números da empresa, incluindo os eventuais gastos com ações trabalhistas que estejam sendo movidas.

O levantamento de passivo trabalhista consiste na apuração, através de elaboração de planilha de cálculo específica, do valor de cada ação em tramitação proposta contra a empresa. Isso permite ao gestor ter uma visão antecipada dos possíveis desembolsos de caixa para pagamento de ações trabalhistas, evitando assim ser surpreendido com custos não provisionados.

Outra vantagem, além de um melhor planeja- mento financeiro, é a elaboração de uma política mais eficaz de acordos, o que muitas vezes se torna bem mais vantajoso para a empresa do que prolongar uma ação cujo objeto seja indefensável.

Por se tratar de um passivo que pode ser encaixado entre "possível", "provável"; ou "remoto", é fundamental que o levantamento leve em conta duas situações que interferem diretamente na confiabilidade desse cálculo: (1) o valor em si e (2) a classificação do seu grau de risco.

Seja no caso de empresas sujeitas a auditorias regulares, seja no de empresas que apenas querem se planejar melhor e, para isso, desejam um número fidedigno para a sua contingência trabalhista, é essencial observar se os valores estão sendo apurados dentro de critérios isentos. Para garantir essa independência, grande parte das empresas opta pela contratação de uma empresa terceirizada, o que confere maior confiabilidade e transparência aos números e, conseqüentemente, maior segurança aos gestores, investidores e acionistas.

Outra vantagem do contin- genciamento do passivo trabalhista é evitar que as empresas paguem um valor acima do devido aos reclamantes por causa de erros básicos — mas bastante freqüentes — no cálculo dos débitos trabalhistas. Pela atual redação das leis trabalhistas, é de res- ponsabilidade dos reclamantes a elaboração desse tipo de cálculo. Se a empresa não puder contar com a assessoria de um profissional especializado, ela corre o risco de ter de confiar nos cálculos elaborados pelos reclamantes ou aceitar aqueles revisados pelo setor de cálculos judiciais das varas trabalhistas, que já trabalham no sobrelimite e são, como já frisamos, historicamente favoráveis aos empregados.

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