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Erros em Cálculos Trabalhistas Causam Prejuízo a Empresas

Confiar nos cálculos feitos pelos reclamantes, sem contar com a assessoria de um perito, é um risco grande para a empresa.
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Publicado em Sun Aug 27 16:43:00 UTC 2006 - Edição 413
Grande parte das empresas já teve, tem ou terá ações trabalhistas tramitando na Justiça.  Em muitos casos, a empresa termina pagando um valor acima do devido aos reclamantes por causa de erros básicos - mas bastante freqüentes - no cálculo dos débitos trabalhistas. “Confiar nos cálculos elaborados pelos reclamantes ou mesmo aceitar aqueles revisados pelas contadorias judiciais é quase um suicídio”, alerta Michel Florêncio, sócio da Bernhoeft, empresa integrante da Rede Gestão, responsável pela área de Perícia Contábil. Nesta entrevista, ele fala mais sobre o assunto:

Por que os erros de cálculo acontecem com tanta freqüência?
Pela atual redação das Leis Trabalhistas, é de responsabilidade dos reclamantes a elaboração desse tipo de cálculo. Se a empresa não puder contar com um profissional especializado, elas correm o risco de ter de confiar nos cálculos elaborados pelos reclamantes ou mesmo aceitar aqueles revisados pelo setor de cálculos judiciais das varas trabalhistas, que já trabalham no sobrelimite.

Quais são os erros mais comuns?
São inúmeros, mas podemos citar: (1) utilização de remuneração (base de cálculo) excessiva, contendo parcelas indenizatórias inservíveis como base de cálculo para horas extras, adicionais noturnos, FGTS, etc.; (2) quantificação indevida de horas extras; (3) inobservância à evolução salarial recebida pelo reclamante; (4) apuração errada dos adicionais de insalubridade e periculosidade; (5) falta de compensação dos valores efetivamente quitados pela empresa; (6) inobservância à prescrição qüinqüenal da justiça trabalhista; (7) contagem de juros moratórios de forma indevida, sem atenção à data de autuação processual; e (8) encargos previdenciários e tributários calculados sem qualquer observância às verbas remuneratórias, entre muitos outros.

Em que momento do processo o cálculo deve ser feito?
Para que a empresa não seja surpreendida com o desembolso imediato de valores referentes às demandas judiciais, faz-se necessário que os cálculos sejam elaborados desde a fase inicial, ou seja, a partir da petição inicial do reclamante. Além do mais, haverá a necessidade de elaboração de cálculo, ainda na fase de instrução, quando de possíveis impugnações a laudos periciais, ou mesmo na fase de execução, quando da contestação de artigos de liquidação elaborados por reclamantes, impugnações a cálculos elaborados pela contadoria judicial, embargos à execução e agravos de petição.

Como é possível mensurar o custo–benefício de um serviço como esse ?
A mensuração do custo–benefício de um trabalho pericial pode ser acompanhada a partir das modificações dos valores perseguidos pelos reclamantes, desde a sua peça inicial até a fase executória, com as contestações sobre os cálculos de liquidação trabalhistas apresentados. O resultado das diminuições refletirá positivamente nas demonstrações contábeis da empresa.

Existe algum ganho adicional além da redução no valor devido ao funcionário?
Além dos ganhos diretos com a redução do passivo devido, as empresas podem manter sempre atualizado o valor de sua contingência trabalhista, o que demonstra transparência das políticas adotadas para os acionistas, além de ser um ponto imprescindível para aquelas que sofrem auditorias regulares e precisam se adequar à Lei Sarbanes Oxley (legislação norte-americana posterior às fraudes contábeis descobertas após a falência da Eron).

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