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A nova Lei da Terceirização e seus impactos no empresariado e no trabalhador

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Publicado em 04.05.2017 -

 A Terceirização consiste em uma organização contratar outra empresa especialista em um determinado segmento para realização de serviços, visando melhor eficiência, aplicação de expertises, redução de custos na cadeia, dentre outros benefícios. 

Embora não havendo legislação específica para a Terceirização de Processos e Tarefas, havia, anteriormente, opinião jurídica de que a terceirização só poderia ser aplicada em etapas ou em atividades que não fossem a de finalidade da empresa contratante, sendo restrita à atividades meio, ou secundárias. Desta forma, podemos dizer que atualmente a terceirização está ligada as atividades de segurança patrimonial, limpeza, conservação, embalagem, obras de Engenharia, TI, manutenção, instalações em geral, logística, dentre outras. 
 
Com a nova lei, a principal mudança será permitir que a terceirização seja aplicada em qualquer atividade da empresa contratante, ou seja, inclusive na atividade fim. Desta forma, se abrem oportunidades para que empresas especialistas ofereçam seus serviços em maior amplitude e de forma judicialmente consolidada.
 
Outra mudança importante é a prorrogação do contrato temporário destes terceirizados de três para seis meses, algo que pode ser avaliado como positivo, já que em tempos de crise é importante que as empresas tenham velocidade para aumentar seu quadro funcional e aproveitar aumento de demanda, nichos ou oportunidades de mercado. 
 
Ao contrário do que se tem pregado, a verdadeira finalidade da terceirização é contratar serviços e processos de empresas, que oferecem pessoas capazes de mostrar resultados superiores aos obtidos com a supervisão direta da empresa contratante. Esta prática reduz os custos com a manutenção de um departamento de Recursos Humanos, responsável pelo recrutamento e seleção de pessoas, custos com manutenção de estoques de fardamentos e equipamentos de segurança, despesas com treinamentos na função e rotinas correspondentes, perda de produtividade no trabalho, relacionadas à faltas, afastamentos e licenças, demandas trabalhistas, disponibilidade de capital de giro, já que a maioria dos serviços são pagos após a sua realização e aprovação pela contratante, dentre outras. A tudo isso, estão atreladas informações sobre indicadores de gestão e de desempenho.
 
Cabe à empresa contratante identificar as oportunidades de ganhos na terceirização de seus processos e avaliar as Empresas de Terceirização capazes de oferecer o serviço com qualidade desejada.
 
Já para os funcionários, as oportunidades podem ser até melhores, pois permite que eles sejam avaliados e remunerados diretamente pela sua produtividade e assiduidade. A ideia que o funcionário terceirizado recebe salário menor que o funcionário direto da empresa contratante, está diretamente relacionada ao fato de que as áreas terceirizadas atualmente são essencialmente de limpeza, conservação ou vigilância, que são segmentos de menor qualificação e, dessa forma, de menor salário, se comparados aos recebidos pelos funcionários especializados executantes das tarefas fins da empresas contratantes.
 
Além disso, os funcionários terceirizados estão submetidos ao regime da CLT e consequentemente têm direitos e benefícios legais iguais aos oferecidos aos funcionários das empresas contratantes. Não sendo, portanto, um “profissional menor” ou desamparado por lei. Devemos admitir também que a capacidade de cumprimento dos encargos trabalhistas não está diretamente relacionada ao fato de a empresa ser terceirizada ou tomadora do serviço, e sim a capacidade administrativa e financeira dela. Pois é realidade que algumas empresas terceirizadas são muito maiores que diversas empresas clientes contratantes dos seus serviços.
 
Não há como precisar o impacto positivo para a economia do país, mas podemos afirmar que a nova lei deixa a relação trabalhista mais atualizada e permite que as empresas identifiquem oportunidades na redução de custos internos, principalmente direcionando seus investimentos diretamente para o desenvolvimento, venda e entrega de produtos e serviços mais atraentes para seus clientes finais. Deixando etapas de produção, embalagem, TI, logística e transporte para empresa especialista e permitirá maior sinergia de oportunidades e consequentes melhorias de produtividade e redução de custos.
 
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