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Uma Gestão Pública Mais Eficiente

Municípios devem, em conjunto, trabalhar em prol de uma administração pública com resultados práticos para a população.
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Publicado em 25.10.2015 - Edição 890
Um modelo de administração pública voltado para a eficiência, a eficácia e a efetividade do aparelho do Estado, com foco em resultados, é o que almeja a população. No entanto, ao longo do tempo da República, o que se vê é uma excessiva concentração de recursos e, consequentemente, de poder, que tem obstaculizado sobremaneira a implementação das políticas públicas no Brasil.
 
Identifica-se o início dos anos 1960 como sendo o período em que os municípios, verificando suas dificuldades em dar solução aos problemas comuns da gestão, buscaram, de forma voluntária e solidária, juntar-se para resolvê-los.
 
Passados anos e anos, somente em 2005 é que surgiu uma legislação que legalizasse esses entendimentos, que antes eram feitos através de consórcios administrativos, constituindo-se no marco legal dos consórcios públicos, Lei nº 11.107/05, regulamentada pelo Decreto n° 6.017/07. Essa lei oferece aos gestores públicos, não somente de municípios, condições para que possam, em conjunto, potencializar arranjos de gestão com o objetivo de resolver problemas comuns ou complementares na administração pública.
 
É uma ferramenta que já tem 10 anos. Hoje, a maioria dos municípios brasileiros a usa para realizar, principalmente, serviços de saúde pública, tratamento de resíduos sólidos, turismo, conservação e manutenção de estradas, iluminação pública, meio ambiente, trânsito e transporte, entre outros tantos arranjos consorciados que ajudam a gestão municipal.
 
A gestão pública anda devagar, sem pressa, sem eficiência e, consequentemente, sem eficácia por não se atualizar e não usar as modernas ferramentas de gestão já aplicadas ao setor privado, todas essas fundamentadas no planejamento.
 
A legislação que rege a administração pública data de fevereiro de 1964, Lei nº 4.320, e a lei que impõe as regras da licitação pública, a famosa Lei n° 8.666, é de 1993. Muitos falam de uma nova política tributária, de um novo pacto federativo, de uma reforma política, e não vejo nem ouço falar em reformular, atualizar, adequar, ajustar e renovar a legislação que trata da administração pública.
 
Todos esses empecilhos legais existentes se somam a outros, que, de fato, vêm da formação histórica da sociedade brasileira, retratada por Gilberto Freyre no seu Casa Grande & Senzala, regada pelo domínio e pela subserviência que impedem, de propósito, a manutenção do status quo. A União quer se apoderar de todos e de tudo; os Estados querem mandar nos municípios; e, dentre estes, os mais ricos e maiores, nos mais pobres e menores.
 
A gestão associada avança, principalmente, nos momentos de grandes dificuldades como agora, propiciando a junção de forças, criando oportunidades e caminhos que garantam a solução de problemas que a população já não aguenta, tampouco entende como isso se arrasta ao longo de décadas. Como é o caso da Região Metropolitana do Recife, em que a metrópole, o Recife, sozinha, não conseguirá resolver, satisfatoriamente, problemas como tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, mobilidade e política urbana, saúde e meio ambiente sem que passe por uma gestão metropolitana consorciada.
 
No Brasil, mais de 80% dos municípios têm menos de 50 mil habitantes, e a sua maioria absoluta não tem estrutura técnica, financeira e política para dar conta de problemas que, muitas vezes, afligem sua população há
décadas.
 
Trabalhando em conjunto, os municípios reúnem mais elementos necessários para uma gestão com mais qualidade, eficiência e eficácia e ainda terão seu território mais disputado pelos fornecedores e prestadores de serviços, normalmente com preços mais baixos do que os praticados caso fosse para um só município. A atuação do consórcio público é, como se pode ver, indutora do desenvolvimento econômico e social, promovendo a equidade desse crescimento, fruto do entendimento provocado e necessário para o seu desempenho.
 
Pensar e planejar o território e o fazer local é possível através de consórcios públicos, quebrando a atitude unicamente umbilical, oferecendo uma visão holística e um pensamento sistêmico para uma região.
 
O consórcio público é uma ferramenta legal, democrática, flexível, plural que pode ser utilizada para vários serviços públicos por todos os entes da federação brasileira, principalmente o município. É um pacto federativo por território consorciado.

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