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Propriedade Intelectual, Criatividade e Inovação
O conceito de propriedade intelectual vem passando por uma grande mudança desde o final do século passado, com o desenvolvimento da tecnologia e a revolução provocada pela internet. Publicado em Thu Nov 01 22:47:00 UTC 2012 - Edição 735O conceito de propriedade intelectual vem passando por uma grande mudança desde o final do século passado, com o desenvolvimento da tecnologia e a revolução provocada pela internet. Neste início de século, com o advento da economia criativa, essa questão se torna ainda mais complexa. Como garantir os direitos de propriedade de uma nova ideia, solução ou de uma inovação tecnológica? Nesta edição, dois integrantes da Rede Gestão abordam aspectos relevantes sobre o tema.
Economia criativa é a abordagem do momento. A maioria dos fóruns econômicos mundiais estão focando esse assunto como framework para o desenvolvimento das nações no século XXI. No Brasil não é diferente. Trata-se de uma constante abordagem nos diversos encontros promovidos por entidades relacionadas desde a área cultural até a municipalidade, às áreas de infraestrutura nas metrópoles, nos locais de impacto dos grandes eventos que se aproximam, etc., sempre com nomes que denotam e estabelecem rupturas com os valores mais tradicionais da nossa vida cotidiana. São as smart cities, as creative cities, as playables cities, que se aproximam do nosso imaginário sem que pensemos no conceito em si que cada uma estabelece.
Criatividade possui relação direta com a capacidade de estabelecer o novo, de pensar diferente, de trazer a novidade. Já inovação é um conceito econômico, de agregação de valor a uma solução criativa. Portanto, possui relação direta com o que conhecemos como direito do autor, como marca, como patente. É o seu registro que estabelece o elo causal com a economia, com a obtenção de remuneração pelo estabelecimento de um novo status quo. É esse o desafio do Brasil como economia emergente. Ser criativo — o jeitinho brasileiro — não traz riqueza, não estabelece mudança de status quo. O que muda na nossa vida é a inovação, é o estabelecimento de uma nova forma de fazer as coisas funcionarem, mais eficientes, mais dinâmicas, mais ágeis. É a inovação que nos fará um novo país. Precisamos ultrapassar a barreira da criatividade.
Uma vez atingido o desafio de se criar, inovar, gerar o novo, surge a preocupação com a possível proteção do que foi gerado. É nesse momento que há necessidade de se conhecer minimamente o conceito de propriedade intelectual (PI) e averiguar se o objeto da inovação se enquadra em algum tipo de proteção legal.
Propriedade intelectual, segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), são: “Tipos de propriedade que resultem da criação do espírito humano”. Como se vê, algo tão amplo quanto o conceito de economia criativa. Em função dessa amplitude, a legislação traz um rol de bens tutelados que vão desde direitos autorais e conexos até marcas, patentes, desenhos industriais e novas tecnologias, entre outros.
Pensando em gestão empresarial, é importante se dizer que toda empresa é detentora de propriedade intelectual — ainda que não tenha tal consciência —, afinal, no mínimo, tem uma marca de produto ou serviço que merece ser adequadamente registrada, pois representa um bem com alto potencial de valorização.
Com o desenvolvimento de novas tecnologias, o setor de software desponta como um segmento onde há enorme velocidade de geração de bens protegíveis pela propriedade intelectual, especialmente o próprio software. É necessário que a percepção do empresário de TI amadureça de forma a buscar a proteção de seu ativo intangível na mesma velocidade, sob pena de riscos que envolvem situações internas e externas, seja com colaboradores e parceiros, seja perante o mercado e concorrentes.