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A Eireli e o Investidor Estrangeiro
O novo modelo societário é a melhor opção para estrangeiros que desejam abrir um negócio no Brasil, garantindo a proteção de seu patrimônio pessoal. Publicado em Sun May 06 22:05:00 UTC 2012 - Edição 709 A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é um grande avanço na nossa legislação no que diz respeito à adequação do Direito à realidade de fato, evitando, assim, sociedades limitadas apenas no nome, nas quais o sócio minoritário é figura meramente “decorativa”, mas que ainda assim pode vir arcar com problemas, sobretudo, trabalhistas e tributários. Para o investidor estrangeiro, esse novo tipo societário vem em ótima hora, a fim de se evitarem problemas que geram grandes transtornos.
Em nossa prática, temos visto duas dificuldades para o investidor estrangeiro abrir uma sociedade limitada A primeira é a figura do sócio. Muitos estrangeiros chegam ao Brasil como investidores individuais e não têm alguém que possa figurar como sócio na sociedade, restando, por vezes, ao contador ou advogado atuar provisoriamente como sócio nessa fase inicial, uma vez que muitas vezes há o receio, por parte de outros estrangeiros residentes no exterior, em participar de uma sociedade no Brasil.
Como é sabido, toda empresa precisa de um administrador, seja ela Ltda. ou Eireli, que é quem exercerá os atos de gerência. Essa pessoa pode ser um brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência, mas não precisa ser sócio. No caso da Eireli formada por estrangeiro, como não há outro sócio que possa cumprir o papel de administrador, será necessária a contratação de uma pessoa para exercer tal função antes da obtenção do visto pelo investidor, já que, por vedação legal, o estrangeiro não poderá fazê-lo até obter autorização do governo para tanto. E contratar um administrador é tarefa mais fácil e conveniente do que conseguir um sócio figurativo que esteja disposto a exercer tal papel.
Uma vez que o investidor obtenha o visto de permanência, já pode exercer formalmente a função de gestor de sua empresa, e a existência de um administrador não sócio passa a ser desnecessária. Nesse momento, no cenário de uma sociedade limitada convencional, o sócio minoritário provisório — que deixa de ser administrador com a obtenção do visto por parte do estrangeiro — pode não querer continuar na qualidade de sócio, já que não tem interesse em fazer parte do quadro de uma sociedade onde não tem controle sobre as atividades por ela desenvolvidas. Em razão disso, não era incomum que o investidor estrangeiro, na realidade anterior à Eireli, terminasse ficando temporariamente só na sociedade, arriscando ter suas atividades encerradas se passasse mais de 180 dias sem encontrar um sócio para fazer parte dela, pois assim determina a legislação.
A segunda questão é a lamentável problemática de estrangeiros que, acostumados com práticas éticas em seus países e por confiarem nas pessoas, acabam se deparando com o risco de serem alijados de parte do patrimônio investido, usurpado pelo sócio ou administrador brasileiro, muitas vezes se tornando refém de pessoas inescrupulosas. Com a Eireli, esse risco é também minimizado.
Do ponto de vista de requisitos práticos, como para a obtenção de visto, o investidor estrangeiro deve aportar pelo menos R$ 150.000,00 na empresa. O capital social de 100 salários mínimos exigido para se constituir uma Eireli não representa um obstáculo, vez que o investimento inicial já deverá ser bem maior do que tal quantia, que é exigida em lei como valor mínimo para o capital social desse tipo de empresa.
Assim sendo, a melhor opção para o investidor estrangeiro individual é mesmo constituir uma Eireli, na qual será o único sócio — com poderes totais para instituir e destituir o administrador da empresa enquanto não obtiver seu visto — e através da qual poderá ser sócio de qualquer tipo societário e empreendimento, protegendo também seu patrimônio pessoal e possibilitando um bom planejamento tributário. Além disso, a Eireli é mais vantajosa especialmente porque mudar um administrador é muito mais fácil do que trocar de sócio.