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Investimento Estrangeiro no Brasil
Para um estrangeiro investir no Brasil, não há tanta burocracia como se imagina, mas há regras que têm que ser observadas. Publicado em 08.08.2010 - Edição 618 No cenário da atual economia globalizada e da expansão do crescimento no Brasil, é cada vez maior o número de estrangeiros que se dispõem a investir no País. A situação de crise nos Estados Unidos e, mais recentemente, na Europa também é um fator que faz com que o Brasil seja visto como um lugar seguro e rentável para se investir. Dentre esses investidores, muitos também almejam obter um visto permanente, a fim de poderem gerir diretamente seus negócios. Ocorre que, não raras vezes, essas pessoas têm recebido orientação jurídica inadequada, levando-as, em alguns casos, a prejuízos financeiros e descrédito em relação à seriedade e competência dos profissionais e das instituições nacionais.
Inicialmente, é importante frisar que o ingresso do capital estrangeiro deve ser feito de maneira formal, passando pelo Banco Central. Esse registro é necessário por alguns motivos: a) comprovação da entrada legal do dinheiro no País, facilitando a remessa de lucros e do repatriamento do capital; b) obtenção do visto de investidor; c) evitar problemas com a Receita Federal; d) estar livre da acusação de crimes contra o sistema financeiro, bem como de “lavagem de dinheiro”. O registro é feito pelo Sisbacen/Banco Central, através de um programa por eles desenvolvido, em que todo tipo de entrada e saída de moeda é registrado. Tanto o investidor como a empresa que irá receber o investimento devem ser cadastrados no Banco Central.
Para ser investidor no Brasil, é necessário apenas que o estrangeiro obtenha um número de CPF. Se for empresa, deve requerer um número de CNPJ. Com isso, qualquer estrangeiro, pessoa física ou jurídica, pode ser sócio de empresa no Brasil ou simplesmente investir em negócios no País. Vale salientar que existem cuidados diferenciados para a obtenção do CPF ou do CNPJ para estrangeiros. Essa questão é importante, uma vez que a não observância de regras específicas pode dificultar o cadastro do investidor no Banco Central.
É também importante lembrar que é possível abrir uma empresa apenas com sócios estrangeiros, desde que ela não atue nos ramos em que a legislação limita a participação do capital estrangeiro. Nos demais casos, apenas os administradores devem ser brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no Brasil. Os investidores estrangeiros também podem se associar a empresas já existentes e obter o visto permanente através delas.
Sobre o visto de investidor, cabe ressaltar que ele deve ser requerido através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, e não através da Polícia Federal, como muitos pensam e assim informam equivocadamente aos estrangeiros. Para tanto, é necessário um investimento mínimo de R$ 150.000,00 e apresentar um plano de investimento quando do envio do processo do requerimento do visto para o MTE.
Como se vê, com correta informação e pouca burocracia é possível preparar o estrangeiro para investir no Brasil. Com a proximidade dos futuros eventos esportivos — Copa do Mundo em 2014 e Olimpíadas em 2016 —, além das grandes obras de infraestrutura que já estão em curso no País, há uma tendência natural a favorecer um maior ingresso de capital internacional, em busca de oportunidades e novos negócios.
Estar preparado para receber bem e poder assessorar de forma ética e competente o investidor de fora, mais do que um diferencial competitivo, é um compromisso com o crescimento e a reputação do Brasil perante a comunidade internacional.