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Espionagem Industrial: o Alvo é a Propriedade Intelectual!
O caso da Petrobras reacendeu a discussão sobre a necessidade de as empresas protegerem seus dados estratégicos. Publicado em 02.03.2008 - Edição 491 As recentes notícias sobre o furto de informações sigilosas de propriedade da Petrobras trazem ao foco da discussão — além da absurda fragilidade da segurança — a temática da espionagem industrial. Para além das versões romancistas do cinema ou da corrida armamentista da Guerra Fria, o assunto infelizmente faz parte do mundo real das empresas, uma vez que, num mercado extremamente competitivo e globalizado, a concorrência ética, muitas vezes, é deixada de lado, fazendo com que haja a busca incessante por informações secretas das empresas concorrentes.
Mas o que efetivamente caracteriza a espionagem industrial e como se proteger dela? Inicialmente, é preciso separar a chamada inteligência competitiva, que é a busca legal por conhecimento empresarial e representa uma ferramenta de inovação, daquilo que se rotula de espionagem. Na primeira, ainda que se busquem informações sobre a concorrência, não há quebra do limite ético, e os mecanismos de informação devem ser claros, e não escusos. Já na segunda, quase sempre haverá uma violação legal e, com certeza, um meio não ético/moral na obtenção de dados/informações.
Dessa forma, partindo do princípio de que, se existem informações sigilosas e estas provavelmente interessam à concorrência, cuidados com a segurança no armazenamento e na guarda são preocupações primárias. Além disso, a depender da natureza da informação, outras providências podem ser adotadas.
Refletindo sobre o conteúdo de quaisquer informações empresariais, via de regra estaremos diante de algo abrangido pela propriedade intelectual. Seja o protótipo de um novo invento (patente), o novo design de um carro (desenho industrial), um signo distintivo novo para assinalar um produto ou serviços (registro de marcas), um banco de dados ou um código-fonte de um software, seja um projeto científico, teremos sempre uma forma de proteção adequada.
Em síntese apertada, podemos afirmar que, na maioria das vezes, essas informações são bens jurídicos tuteláveis pela propriedade industrial ou pelos direitos autorais e conexos. Assim sendo, além da cautela inerente à segurança física das suas informações, é fundamental que haja também a preocupação com a proteção intelectual dos ativos intangíveis e dados estratégicos das empresas, pois, em casos em que a primeira falhar, a segunda poderá ser invocada como prova de titularidade/autoria/propriedade. Além disso, alguns bens como marcas e patentes somente são adquiridos mediante concessão formal do Poder Público.
É notório que, na atual "sociedade do conhecimento", informações privilegiadas são altamente cobiçadas e podem mudar o curso de uma corporação. Entretanto, sua obtenção deverá sempre estar atrelada a uma prática concorrencial respeitosa. Diferentemente disso, poderemos estar diante de conduta tipificada na Lei nº 9.279/96 como crime de concorrência desleal. Por fim, já estando clara a importância na proteção da propriedade intelectual, é necessário apontar que, para assuntos que envolvam projetos sigilosos, recomenda-se que os envolvidos firmem sempre termos de confidencialidade, objetivando assegurar prova capaz de instruir eventual litígio oriundo de concorrência desleal.