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A Contabilidade e os Ativos Intangíveis da Empresa
O tratamento contábil de marcas, patentes, licenças e direitos autorais no Brasil ainda precisa de uma regulamentação mais detalhada. Publicado em Sun Oct 21 14:05:00 UTC 2007 - Edição 472 Vivemos numa época em que a base da economia está se modificando. As tradicionais organizações industriais, fundamentadas em ativos físicos, estão sendo substituídas pelas organizações do conhecimento, nas quais os direitos sobre a propriedade intelectual, ativos intangíveis, são os maiores geradores de riquezas. É assim que as corporações transnacionais — independentemente de sua localização geográfica — estão auferindo receitas de alto valor agregado, como retorno do investimento em pesquisa e desenvolvimento.
É comum nos depararmos com notícias de empresas que são avaliadas por um valor muito maior do que o registro contábil de seu patrimônio, seja em decorrência do reconhecimento da sua marca pelos consumidores, seja pela titularidade de uma patente revolucionária. Tal expectativa de rentabilidade em face de um ativo intangível, muitas vezes até desconhecida, é muito bem recebida pelo empresário, acionista ou gestor da empresa. Essa situação — de certa forma comum em nossos dias —; por outro lado, demonstra que a contabilidade não atendeu integralmente ao seu objetivo, qual seja, o fornecimento de informações financeiras e patrimoniais úteis e confiáveis para a tomada de decisões, já que não espelhou corretamente o valor da empresa.
No Brasil, o tratamento contábil dos ativos intangíveis (marcas, patentes, licenças, direitos autorais, gastos com pesquisa e desenvolvimento, etc.) carece de uma normatização mais detalhada. Na Lei da S.A. (Lei nº 6.404/1976), por exemplo, não existe um item específico que trate sobre o assunto, sendo os intangíveis classificados no grupo de ativo imobilizado ou diferido, a depender da sua natureza.
Um tímido avanço em relação à classificação contábil desses ativos foi a Deliberação CVM nº 488/2005. Tal norma tornou obrigatória para as companhias abertas, a partir de 1º de janeiro de 2006, a utilização de uma nova estrutura de balanço patrimonial, que contempla o grupo “intangível” no ativo não circulante, em que devem ser classificadas as marcas, patentes e semelhantes adquiridos, bem como o fundo de comércio adquirido. Entretanto, tal norma só se aplica aos casos de aquisição de intangíveis de terceiros.
Em relação aos intangíveis criados dentro da empresa, a legislação permite sua ativação, só que seu valor será determinado tendo como base apenas os custos efetivamente incorridos (art. 183 da Lei da S.A.). Assim, por exemplo, quando uma empresa registra uma marca, o valor a ser contabilizado em seu ativo será a soma dos gastos com a criação e publicidade, taxas de registro e honorários advocatícios.
Deve-se alertar que, em relação a esses ativos, criados ou não dentro da empresa, é considerada como tecnicamente imprópria a possibilidade de posterior avaliação e contabilização pelo valor de mercado, utilizando-se, como fundamento, o valor de reposição do ativo, a chamada reavaliação. Isso porque — apesar da Lei da S.A. permitir a reavaliação para os itens do ativo e a legislação fiscal prever a possibilidade de reavaliação para bens do ativo permanente (investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido) — a Resolução CFC nº 1.004/2004 restringiu a mesma para bens tangíveis do ativo imobilizado. No mesmo sentido, é a Resolução CFC nº 1.005/2004, bem como a Deliberação CVM nº 183/1995.
Dessa forma, observa-se que a contabilidade tradicional possui um longo caminho a percorrer diante das transformações sociais e econômicas, de forma a cumprir com seu objetivo de espelhar a realidade financeira e patrimonial da empresa. Independentemente da correta avaliação dos ativos intangíveis na contabilidade, certo é que os empresários e gestores de empresas devem tomar todas as providências necessárias a fim de proteger a titularidade dos seus ativos intangíveis, já que, como dito, na nossa realidade econômica, os mesmos são os maiores geradores de riquezas crescentes.