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Decisão da Justiça Afeta Empresas

Se for definida a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins as empresas terão direito ao ressarcimento dos valores pagos.
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Publicado em 29.10.2006 - Edição 421
Está em curso, no Supremo Tribunal Federal (STF), um julgamento histórico, que se arrasta por quase uma década e que terá enorme repercussão para as empresas brasileiras: a definição da constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Seis dos onze ministros do STF já se posicionaram pela inconstitucionalidade da cobrança, e apenas um deles votou de forma contrária. O resultado parcial já definiria uma vitória dos contribuintes. A decisão só será revertida se os outros quatro ministros votarem de forma diferente e se pelo menos um dos ministros que já declarou seu voto favorável ao contribuinte mudar de opinião.

O tema interessa diretamente a todas as empresas obrigadas a inserir o ICMS na base de cálculo da Cofins, ou seja, todas as empresas que recolhem ambos os tributos. Na prática, se confirmada a posição do STF, as empresas que ingressarem com ações judiciais terão ressarcidos os valores pagos a mais.

O que as empresas devem fazer neste momento?
Apesar da sinalização positiva do STF, o momento é de cautela. A causa ainda não está ganha e não se deve contar com o valor pago "a mais" desde já. O STF já deu demonstrações, no passado, de que pode voltar atrás em decisões tidas praticamente como certas. E o montante envolvido nessa questão é um motivo a mais para agir sem euforia. A Cofins representou exatos 23,74% da arrecadação federal, de janeiro a setembro de 2006. O Governo deve lutar com todas as forças para não ter nenhuma baixa nessa importante fonte de arrecadação.

Por outro lado, há uma possibilidade real de a decisão do STF ser favorável ao contribuinte. Por isso, é importante que as empresas se preparem para esse cenário positivo, fazendo o levantamento contábil — resgatando as DIPJs, DCTFs e Darfs — e elaborando planilhas com os cálculos atualizados, com a diferença entre os valores recolhidos da Cofins e o valor apurado após a exclusão do ICMS da sua base de cálculo.

Um detalhe muito importante para as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo — maioria das médias e grandes empresas optantes pelo Lucro Real —: deve-se aplicar a mesma base de cálculo utilizada no Débito no valor dos Créditos, adotando o mesmo critério de que a Cofins incide apenas sobre o Valor Bruto, menos o ICMS.

Caso confirmada, a decisão do STF poderá inclusive ter um efeito cascata para outros impostos. É fundamental que as empresas estejam preparadas para lidar com esses diferentes cenários.

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