Veja por autor
Mudanças propostas para o Projeto de Lei da Terceirização
É importante ter um sistema eficaz na gestão de terceiros, para que a empresa não tenha que arcar com os deveres trabalhistas e previdenciários dos funcionários. Publicado em 03.10.2015 - Edição 887A terceirização no Brasil abrange mais de 15 milhões de trabalhadores, e não dá para aceitar que algo tão grande ainda não tenha uma lei que o regulamente. O Projeto de Lei da Terceirização, aprovado pela Câmara dos Deputados, tramita no Senado e agora é denominado como PLC nº 30/2015. O projeto, que visa regular os contratos de prestação de serviço, implicará em algumas mudanças quanto aos trâmites, às definições, aos controles e às responsabilidades envolvidas na terceirização de serviços. Neste momento de atualização da legislação, é importante estar atento às mudanças.
Entendemos que os pontos mais críticos do projeto se referem à possibilidade de terceirizar a atividade-fim (atividade principal da contratante), à obrigatoriedade de fiscalizar os direitos trabalhistas dos terceiros e à responsabilidade solidária que a contratante passa a ter perante os terceiros, ou seja, esta possui a mesma responsabilidade que a empresa contratada. Analisando o projeto em uma visão de controle, podemos observar que as alterações podem ser vinculadas a quatro fases: Pré-contratação, Contratação, Gestão Mensal e Encerramento do Contrato. Comentaremos sobre os pontos mais importantes de cada fase.
Na etapa de Pré-contratação, quando o fornecedor ainda está em avaliação, é necessário verificar se o sócio da contratada não prestou serviço à contratante nos últimos 12 meses, se tem o objeto social compatível com o serviço executado e aptidão para a prestação do serviço contratado. Na fase de Contratação, destacamos a necessidade de registrar em contrato a especificação do serviço e o objeto social do fornecedor, a exigência de uma garantia equivalente a 4% do valor do contrato, a obrigatoriedade da fiscalização das obrigações trabalhistas pela contratante, a possibilidade de retenção de valores no caso de não conformidades de itens trabalhistas e comunicar, ao Sindicato da contratante, sobre os terceiros mobilizados no prazo de até 10 dias antes do início do serviço. Na terceira etapa, Gestão Mensal, o projeto define que a contratante deverá fornecer alimentação e transporte nas mesmas condições fornecidas para os funcionários próprios, fiscalizar os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos terceirizados e reter os impostos previstos em lei. Por fim, no Encerramento, deve-se liberar a garantia após 90 dias que o contrato foi encerrado desde que as obrigações trabalhistas tenham sido comprovadas.
A fiscalização e o acompanhamento dos contratos terceirizados resguardarão a contratante da obrigação de arcar com os deveres trabalhistas e previdenciários da terceirizada, por isso é importante possuir um sólido e eficaz sistema de Gestão de Terceiros.
Esse é um tema polêmico que vem sendo discutido em diferentes visões (como empresas, trabalhadores e sindicatos), e, conforme informado no primeiro parágrafo, o projeto ainda não foi aprovado. É provável que ele avance, talvez com algumas alterações, e é fundamental que os controles sejam otimizados para o atendimento à legislação e, ainda mais importante e atual, o monitoramento dos riscos envolvidos na terceirização de mão de obra.