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Eireli Não Descaracteriza Vínculo Trabalhista
Publicado em 17.09.2011 - Com fins de reduzir o encargo previdenciário, alguns empregadores terceirizam sua mão de obra, contratando pessoas jurídicas em vez de funcionários. Ocorre que, em muitos casos, essa “terceirização” pode ser descaracterizada por se tratar de uma prestação de serviços única, contínua e usual, o que caracteriza o vínculo empregatício.
O Código Tributário Nacional (CTN) dispõe com clareza (Parágrafo único do art. 116) que “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.
Ou seja, a pessoa jurídica “prestadora do serviço” poderá ser descaracterizada, sendo ambos (contratada e contratante) autuados.
Com o surgimento do novo formato de pessoa jurídica, a Eireli, existe a equivocada interpretação de que esse tipo de procedimento estaria resolvido, ou seja, o empregador poderia contratar várias Eirelis, sem risco previdenciário e trabalhista, já que se tratam de empresas individuais. Porém, mesmo nesse novo formato, a dissimulação continua existindo. Apenas houve a troca do tipo de pessoa jurídica, que terá apenas um sócio, mas sem afastar a caracterização do vínculo trabalhista.