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A Importância da Proteção à Propriedade Industrial

Investir em proteção industrial é uma atitude indispensável para empresas que desejam manter ou ampliar sua competitividade.
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Publicado em Sun Aug 20 04:18:00 UTC 2006 - Edição 412
Ninguém duvida de que um país, para se desenvolver, precisa investir em pesquisa e tecnologia. Mas o que nem todos parecem perceber ainda é a importância de conferir a essa inovação tecnológica a proteção jurídica necessária para que ela se reverta, efetivamente, em ganhos econômicos. O alerta é da advogada Mônica Lustosa, sócia da Lustosa & Escobar Propriedade Intelectual – Direito Empresarial, empresa integrante da Rede Gestão, e presidente da Associação Nordestina de Propriedade Intelectual – Anepi.

Para Mônica, a proteção à propriedade industrial é um dos alicerces para a construção de economias competitivas. “Tão importante quanto investir em pesquisa e desenvolvimento é disseminar, no Brasil, uma ampla consciência acerca da proteção da Propriedade Industrial, indispensável para assegurar ao investidor o direito exclusivo de exploração econômica do objeto de sua criatividade”.

A advogada afirma que a proteção à propriedade intelectual é a única forma pela qual empresas, instituições de pesquisa e universidades podem ter a garantia de propriedade das suas criações intelectuais e, conseqüentemente, o direito de uso exclusivo sobre elas. É por isso que empresas que não se preocupam com a proteção intelectual ficam mais expostas, por exemplo, aos prejuízos causados pela pirataria.

No Brasil, a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, rege a Propriedade Industrial em substituição ao Código de Propriedade Industrial, de 1971. Pela lei, a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial pode se dar por meio de concessão de patentes de invenção, de modelo de utilidade, de registro de desenho industrial e de registro de marca, além da repressão às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal.

“Esta lei inovou, por exemplo, ao permitir a concessão de patente na área químico-farmacêutica. O Código anterior não previa essa proteção porque as autoridades brasileiras temiam o monopólio em setores considerados de interesse nacional.”

Alguns fatores ainda dificultam a proteção da Propriedade Industrial. A própria lei é alvo de críticas por não conferir, por exemplo, direito ao registro de slogans utilizados em campanhas de marketing e publicidade, ou, no caso de patentes para produtos e processos farmacêuticos, a concessão depender da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, o que tornou o processo ainda mais burocrático.

“Há falta de cultura no Poder Judiciário em condenar os réus e, também, das empresas em investir na proteção da propriedade industrial: marcas, patentes e desenhos industriais”, assinala Mônica. Apesar dos problemas, há consenso em torno da idéia de que se preocupar e investir em proteção industrial é uma atitude essencial para as empresas que desejam manter ou ampliar sua competitividade, em um mercado cada vez mais globalizado.

Sem proteção, as empresas não têm como explorar economicamente suas inovações tecnológicas.

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