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Investir e morar no exterior

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Publicado em 14.02.2020 -

 Início de ano é sempre uma época de reflexão e planejamento. Seja no âmbito pessoal ou profissional muitos ponderam sobre o futuro de suas vidas ou negócios. Dentro dessa reflexão, cada vez mais, questões relacionadas a viver ou investir em outros países têm sido aventadas.

 
Numa realidade cada vez mais globalizada, onde as distâncias são encurtadas, as informações são mais acessíveis e as fronteiras (sejam geográficas ou culturais) mais flexíveis. Assim, os indivíduos passam a diversificar seus investimentos, buscando oportunidades não apenas no país de origem, mas em outros lugares do globo.
 
Essa mudança de percepção do mundo, antes redondo, agora plano, parafraseando Thomas Friedman , onde empresas e indivíduos de países emergentes ou em desenvolvimento passam a competir em países desenvolvidos, faz com que mercados estáveis, como os da União Europeia e Estados Unidos da América sejam atrativos na diversificação dos rendimentos, trabalho ou na busca por mais qualidade de vida. 
 
Esse movimento de saída em busca de investimentos em países com moedas fortes é claramente observado no Brasil atual. Nos últimos dez anos, de acordo com o Banco Central, a quantidade de empresas e indivíduos que declararam possuir ativos no exterior mais que dobrou. 
 
Ao diversificar os ativos para além-mar, é importante o correto planejamento jurídico, seja para questões imigratórias, como vistos e legalização no exterior, mas, principalmente, para assuntos tributários. É preciso saber que em muitos países existem benefícios que podem ser obtidos como forma de evitar a perda de capital ou mesmo uma bitributação por não observância das leis locais, sob pena de algo promissor se tornar caro demais. A saída do Brasil também precisa ser bem planejada e formalizada nos casos em que isso se demonstrar obrigatório pela lei ou que seja benéfico do ponto de vista fiscal. 
 
A correta remessa de divisas ou recebimento de lucros do exterior é outro ponto que merece atenção. Para além da declaração do imposto de renda é preciso informar ao Banco Central a existência de recursos no exterior que excedam quantia estipulada na legislação.
 
Há um universo de oportunidades nessa realidade de globalização e fluxo internacional de pessoas e investimentos. Muitas dificuldades ou limitações que se colocam em mente são, em verdade, inexistentes e a mudança ou investimento em alguns países pode ser tão simples como se mudar ou investir em outro Estado, dentro do próprio Brasil. Com bom planejamento e adequada informação, adotando-se os cuidados acima, é possível se aproveitar o lado positivo sem correr o risco de embarcar em aventuras. 
 
Renata Escobar é advogada no Brasil e em Portugal, sócia da Escobar Advocacia, empresa integrante da Rede Gestão ([email protected])
 

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