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Novos reajustes nos planos de saúde e seus impactos nos beneficiários
Publicado em 29.06.2017 -No último dia 19 de maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que as operadoras de planos de saúde poderão reajustar os valores dos contratos individuais e familiares em até 13,55%. Por mais absurdo que pareça, apesar desse alto percentual de reajuste em relação a qualquer outro índice setorial de inflação, os beneficiários desse formato de contratação (plano individual) ainda têm muito a comemorar.
A razão de fazermos tal afirmação deve-se ao fato de que, apesar do índice ser novamente muito alto nesse ano de 2017, esse percentual torna-se “confortável” para os beneficiários já que existe pelo menos um teto para esse reajuste.
Nos demais formatos de contratação de planos de saúde (planos coletivos empresarias e planos coletivos por adesão), além de não haver uma ingerência da ANS com a fixação de um teto, a operadora de plano de saúde poderá aplicar no mês de aniversario do contrato dois tipos de reajustes: o reajuste financeiro (referente à variação da inflação do setor saúde), e o reajuste técnico (avaliação do risco do contrato também chamado comumente de sinistralidade do contrato).
Ou seja, os beneficiários que estão fora do “guarda chuva” do formato do plano individual serão sempre mais atingidos nos seus ajustes, uma vez que somente o reajuste financeiro referente à inflação do setor de saúde já está em média no percentual de 19%. Fora esse índice, caso o contrato ou grupo de contratos (casos de empresas com até 29 vidas ou plano coletivo por adesão), apresente desequilíbrio financeiro em seus custos de utilização, em relação às respectivas receitas das contraprestações mensais, o reajuste total pode ficar muito alto, e em alguns casos em percentuais totalmente inviáveis.
É muito importante ressaltar que o índice determinado pela ANS para os planos individuais é calculado através da média dos reajustes aplicados nos planos coletivos no ano anterior. Sendo assim, quem acaba determinando esse teto de reajuste do plano individual são as próprias operadoras, já que são elas que determinam em primeira instância os percentuais dos reajustes dos seus planos coletivos. Ou seja, acaba não havendo uma ingerência de fato da ANS no cálculo dos reajustes em nenhum dos dois tipos de contratação (individual ou coletivo).
Pela complexidade do tema e, sobretudo, pelos altos percentuais que vêm sendo aplicados nos planos individuais, é muito importante que haja uma grande avaliação sobre essa questão, pois a cada ano o descolamento do índice autorizado pela ANS tem sido maior em relação ao índice geral de inflação, fato que inviabiliza a permanência de vários beneficiários no plano de saúde. Só para termos uma noção da ordem de grandeza desse descolamento, nos últimos 4 anos, o percentual acumulado dos reajustes dos planos individuais ficou em 60,56% contra uma variação do IGPM no mesmo período de 26,25%. Portanto, entendo que é urgente que este assunto tenha um espaço de destaque para uma ampla discussão.
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