Veja por autor
Empresas do Lucro Presumido no foco do Sped
Esse sistema é estratégico para o Fisco, além de facilitar a comunicação entre a administração municipal, estadual e federal. Publicado em 01.08.2015 - Edição 878Desde 2007, o Governo Federal vem implantando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que consiste em um conjunto de obrigações acessórias a que as empresas passaram a se submeter.
Com a promessa de simplificar e facilitar a entrega da documentação para o Fisco ao utilizar um meio digital, na prática o modelo tem impactado no custo das empresas, que precisam adaptar seu sistema aos leiautes exigidos. Para o governo, o sistema facilita os processos de fiscalização.
Iniciado com três grandes projetos — Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NFE) o sistema foi ampliado, tanto pelos novos ambientes e conteúdos quanto pelo número de empresas obrigadas à sua transmissão. O sistema é estratégico para o Fisco e favorece o intercâmbio de informações da administração tributária nas três esferas governamentais: Federal, Estadual e Municipal.
Até então restrita apenas às empresas optantes pelo Lucro Real, a partir deste ano as optantes pelo Lucro Presumido (que distribuem lucros acima do percentual de presunção) passaram a ser obrigadas a entregar a ECD em relação ao ano-calendário 2014. Ou seja, todas essas empresas começaram a enviar à Receita Federal a sua base contábil completa (Livro Diário, Balancetes, Balanço) em formato eletrônico.
Algumas empresas, até quando puderam, “fugiram” do Lucro Real, evitando entregar essa obrigação e se expor perante o Fisco. Porém, com exceção das optantes pelo Simples, não há mais essa alternativa.
Além dessa obrigação, todas as empresas, sejam optantes pelo Lucro Real, Presumido, Isentas ou Imunes, deverão transmitir em setembro de 2015 a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que consiste em um arquivo eletrônico contendo todo o detalhamento da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, substituindo a antiga Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Deve-se lembrar de que a apuração do PIS e da Cofins já é informada mediante a transmissão da EFD também constante do projeto Sped. Um dos objetivos do Sped, conforme site oficial do sistema, é “tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica”.
Ou seja, mediante a entrega desses arquivos, a Receita Federal e todos os demais órgãos conveniados terão disponível uma gama de informações detalhadas e padronizadas em relação à contabilidade e à apuração dos tributos das empresas que serão checadas e cruzadas entre si.
Como as informações são transmitidas de forma analítica, enviadas como lançamento contábil, podendo consistir em um grande volume de dados, é prudente o uso de sistemas para prevenir informações inconsistentes e mitigar os riscos existentes. Uma atenção especial deve ser dada aos históricos contábeis.
Portanto, as empresas devem ficar ainda mais atentas para um maior controle e cuidado no tratamento das informações a serem remetidas no Sped, evitando, dessa forma, questionamentos e prevenindo autuações junto ao Fisco.