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Gestão dos Processos que Estão na Justiça

O controle do passivo representado por processos judiciais em curso deve ser visto não como custo, mas como uma oportunidade para a empresa aperfeiçoar seus controles.
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Publicado em 28.12.2012 - Edição 743

Em função dos escândalos contábeis envolvendo grandes corporações americanas ocorridos em 2001, houve uma grande crise de credibilidade nos mercados financeiros. A credibilidade das firmas independentes de auditoria começou a ser questionada, e isso colocou em risco todo o mercado. Esse grande mal-estar se criou porque o pressuposto de que os demonstrativos contábeis publicados pelas empresas com ações negociadas em bolsa eram confiáveis agora não é mais uma verdade inquestionável.

 Diante de um ambiente de grande insegurança, o governo americano criou a SOX, conjunto de normas visando um aprimoramento nos controles internos das empresas. Desde então, os auditores passaram a documentar muito melhor o seu trabalho, diminuindo a chance de erros técnicos na fundamentação dos seus pareceres.

Paralelamente, vivemos no Brasil, nos últimos anos, um fenômeno que vem impactando muito a vida das empresas. O fácil acesso ao Judiciário fez com que o número de ações judiciais crescesse muito e, pelo volume financeiro que chegou a representar, passasse a ser objeto de preocupação cada vez maior por parte da alta administração.

Processos judiciais em curso são contingências passivas e precisam ser registrados no balanço das empresas. Acontece que gerir o passo a passo do processo ao longo de toda a sua vida é algo complexo, que gera custos, e, por isso, muitas empresas não davam a devida importância ao tema. Como, porém, esses valores passaram a ser cada vez mais relevantes e as auditorias independentes estão cada vez mais exigentes, as empresas precisam realmente se voltar para um controle efetivo do valor devido.

Defendemos a tese de que, sendo necessário um controle para atendimento a uma norma, pode-se fazer dessa necessidade uma oportunidade. Com a gestão do contencioso, é possível estimar o valor de cada ação em tramitação proposta contra a empresa. Isso permite ao gestor ter uma visão antecipada dos possíveis desembolsos de caixa, evitando assim ser surpreendido por custos não provisionados. Ao permitir a utilização das informações disponíveis para minimizar gastos não previstos, a adoção do controle deixa de ser apenas um custo para se revelar, na verdade, um investimento.

Outra vantagem, além de um melhor planejamento financeiro, é a elaboração de uma política mais eficaz de acordos, o que muitas vezes se torna bem mais vantajoso para a empresa do que prolongar uma ação cujo objeto seja indefensável.

Entendemos que esse controle deve ser feito de forma independente, segregando claramente as funções do advogado e do contador responsável pelos cálculos. Até mesmo para atender a um padrão mais elevado de Governança Corporativa, a segregação das funções permite evitar fraudes, além de dar a segurança de que os valores são apurados por uma equipe de especialistas. Ainda há empresas que adotam o modelo de deixar que o próprio advogado que patrocina a causa cuide dos valores, mas isso pode gerar conflito de interesses em diversas situações. A contratação de um serviço independente confere maior confiabilidade e transparência aos números e, consequentemente, maior segurança aos gestores, investidores e acionistas. 

 

 

 


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