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Incentivos Fiscais em Xeque
O ministro Gilmar Mendes pretende apresentar ao plenário do STF ainda neste mês o texto de uma Súmula Vinculante que cassa o poder dos estados em conceder incentivos fiscais, vedando a concessão de benefícios não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Publicado em 20.05.2012 - Edição 711 O ministro Gilmar Mendes pretende apresentar ao plenário do STF ainda neste mês o texto de uma Súmula Vinculante que cassa o poder dos estados em conceder incentivos fiscais, vedando a concessão de benefícios não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão já está no centro de uma enorme polêmica. De um lado, o ministro defende que o STF se posicione de forma definitiva para consolidar o que determina a Constituição: apenas o Confaz pode autorizar a concessão de benefícios com isenção de ICMS. De outro, os governadores comandam uma mobilização para impedir uma mudança nas regras atuais, o que causaria insegurança jurídica e enorme impacto nas empresas beneficiadas pelos incentivos já concedidos. Nesta edição, dois integrantes da Rede Gestão abordam aspectos relevantes sobre essa questão.
Sérgio Ferreira, sócio de Guimarães Ferreira Consultoria Econômica
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Solução compatível com a realidade
A realidade dos fatos termina sempre ficando acima dos ditames constitucionais, e essa é a razão pela qual algumas leis não “pegam” no Brasil. Assim está ocorrendo na guerra fiscal, que coloca os empresários, desejosos de expandir os seus negócios, ao lado dos governos estaduais, ávidos por atrair empreendimentos, pois indústrias, comércio atacadista e logística geram investimentos, empregos, renda e, ao final, mais arrecadação do ICMS.
O fato é que, embora os incentivos fiscais promovam a redução da carga tributária das empresas, todos os estados da Federação, inclusive São Paulo, têm aumentado em termos reais a arrecadação do ICMS desde que começou a guerra fiscal. Isso ocorre porque os custos tributários no Brasil são altos, dando margem para reduções de impostos que atendem a interesses das empresas e dos estados. Vale notar que a meta maior das indústrias é a redução do imposto estadual, que traz uma diminuição direta na formação dos custos, ao contrário do incentivo do Imposto de Renda (federal), igual para todos os estados do Norte e Nordeste e que só permite perceber reduções após a apuração do resultado.
No vácuo de um Legislativo incompetente para tratar de questões tributárias mais amplas e de um Governo Federal que já resolveu seus problemas fiscais, a proposta de uma Súmula Vinculante do STF deve ser vista mais como um elemento para discussão da guerra fiscal e de negociação entre os estados. Poderá ser embrião da reforma tributária e trazer respaldo constitucional às leis estaduais de incentivo. É realmente importante que um ente poderoso como o STF dê tratamento a essa questão, mas sabendo que precisa encontrar uma solução que seja compatível com a realidade dos fatos, pois, se assim não for, alguns governos estaduais e empresas vão terminar encontrando alternativas menos transparentes para atender às suas expectativas de arrecadação do ICMS, como já ocorre em alguns estados. De fato, a utilização de incentivos fiscais como mecanismo de desenvolvimento econômico existe desde que o feudalismo descambou para o capitalismo e em todos os Estados e continentes.
Francisco Cunha, sócio da TGI Consultoria em Gestão
([email protected])
Governo Federal precisa fazer sua parte
A polêmica em torno da Súmula Vinculante do STF é resultado de um longo processo de omissões que passa também pela desastrosa decisão do Governo FHC, na prática consolidada no Governo Lula (que não a recriou adequadamente), de acabar com a Sudene. As regiões brasileiras, em especial o Nordeste, carecem desde sempre de uma política de desenvolvimento diferenciada e, órfãos da iniciativa do Governo Federal e de um órgão oficialmente responsável por esse planejamento, os estados decidiram aprofundar a perigosa estratégia do “cada um por si”. O que se viu, a partir daí, foi uma prática descoordenada de concessão de benefícios fiscais para atrair grandes empresas (guerra fiscal). Incentivos que, na verdade, sempre terminam funcionando como um leilão: leva o maior prêmio (a atração do investimento) quem oferecer a maior renúncia fiscal.
O STF ameaça, agora, tentar colocar ordem na casa por meio de uma Súmula Vinculante que vai servir de parâmetro para decisões judiciais de instâncias inferiores, podendo — ainda não se sabe — rever ou suspender benefícios fiscais já concedidos pelos estados. Consequência direta da falta de uma política de desenvolvimento regional, a guerra fiscal entre os estados é uma questão que deveria ser enfrentada e equacionada não pelo Supremo, mas pelo Legislativo por provocação do Governo Federal. Cabe ao Executivo, e não ao Judiciário, a iniciativa de chamar para si a responsabilidade e agir de forma responsável para propor a disciplina desse “imbróglio”.
Deduz-se que a aguardada Súmula do Supremo determine que, para ter validade, os incentivos devem ser aprovados, antes, pelo Confaz, o que certamente colocará uma grande quantidade de lenha na fogueira. Enquanto uns alegam até a inconstitucionalidade do Conselho, muitos argumentam que os estados do Sudeste, capitaneados por São Paulo, jamais aprovariam benefícios favoráveis aos estados do Nordeste e, aí, nada feito, pois, pelas regras atuais, as decisões do Confaz só acontecem por unanimidade.
O fato é que é preciso cuidado extremo no tratamento dessa questão, considerando o profundo impacto que as mudanças podem provocar na economia dos estados. Os benefícios já concedidos, por exemplo, seriam revistos? Nesse caso, como dizer a uma Refinaria Abreu e Lima ou a um Estaleiro Atlântico Sul que eles não mais terão os incentivos concedidos pelo Governo de Pernambuco e que foram determinantes na sua decisão de se instalarem no Estado? O tema é complexo e exige, além de uma ampla discussão envolvendo a sociedade, que o Governo Federal assuma o seu papel indelegável na condução responsável dessa questão.