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Dicas para a Declaração do Imposto de Renda

Ao contrário do que muita gente pensa, a dedução do dependente nem sempre é vantajosa.
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Publicado em Thu Apr 05 15:22:00 UTC 2012 - Edição 705
          Todos os anos, até o último dia útil do mês de abril, temos que acertar nossas contas com o Leão do Imposto de Renda. A Receita Federal vem se esforçando para que a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) seja cada vez mais intuitiva e de fácil preenchimento. Inclusive, como já anunciado pelo órgão, a partir de 2014 (relativo ao ano-calendário 2013), o contribuinte que tem apenas uma fonte de renda e opta pelo modelo simplificado já terá sua declaração previamente preenchida, precisando apenas confirmar os dados. Ainda assim, existem muitas declarações que “caem” na malha fina da Receita Federal por simples erros de preenchimento.
          Para quem possui Certificado Digital — tecnologia utilizada no recurso de assinatura digital —, uma dica é acessar o link do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.org.br) e verificar, no menu Declarações, as informações prestadas por suas fontes pagadoras.
          Nesse ambiente, é possível confirmar os valores de rendimentos e imposto retido que suas fontes pagadoras já declararam. As fontes pagadoras precisam fornecer, até o mês de fevereiro, as informações em uma declaração chamada DIRF, que é utilizada nos cruzamentos com a declaração da pessoa física.
          É possível verificar com antecedência, por exemplo, se a empresa que você trabalha declarou os seus rendimentos adequadamente. Se for detectada qualquer divergência nos números, um pedido de retificação da informação à empresa já evitará que a sua declaração caia na malha.
          Outras dicas importantes:
          (1) Nem sempre é vantajosa a dedução do dependente. Se o dependente tiver alguma renda, mesmo que no limite de isenção do imposto, também será preciso declará-la, o que pode contribuir para um aumento do imposto, ainda que o dependente tenha alguns gastos dedutíveis como no exemplo abaixo (utilizando a declaração completa):

 

Receita do titular

120.000,00

Receita do dependente

12.000,00

Deduções do titular

11.300,00

Deduções do dependente

3.389,64

 

Imposto devido com dependente

23.572,89

 

Imposto devido sem dependente

21.205,05

Imposto retido na fonte

(14.400,00)

 

Imposto retido na fonte

(14.400,00)

Imposto a pagar

9.172,89

 

Imposto a pagar

6.805,05

 

          (2) Nas operações com imóveis, deve-se atentar para os benefícios existentes: Se o contribuinte vendeu seu imóvel e utilizou esse recurso na compra de outro em um prazo de até 180 dias após a venda, ele está isento do pagamento de IR sobre o ganho de capital (diferença entre o valor da compra e o da venda). Se o valor do novo imóvel for menor do que o do antigo, a tributação incidirá apenas sobre essa diferença. Importante: só é possível usufruir dessa isenção uma vez a cada cinco anos. Não é permitida a isenção nos casos em que o valor do produto da venda seja utilizado para quitação de parcelamento de imóvel já adquirido anteriormente pelo contribuinte. Também não têm isenção de IR operações envolvendo terrenos e vagas de garagem. Quem tem um único imóvel (seja residencial, comercial, terreno, para lazer, etc.) e o vendeu por um valor de até R$ 440 mil está isento do IR sobre o ganho de capital, independentemente de adquirir ou não um novo. Esse benefício também só é válido se o contribuinte não tiver realizado outra operação de alienação nos últimos cinco anos.
          (3) E, por fim, não custa lembrar que, em caso de declaração com restituição, se não há pressa em receber a devolução do imposto, vale a pena esperar os últimos dias para entregar a declaração e aproveitar a atualização acumulada da Taxa Selic, atentando para não perder o prazo.


 


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