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Dicas para a Declaração do Imposto de Renda
Ao contrário do que muita gente pensa, a dedução do dependente nem sempre é vantajosa. Publicado em 05.04.2012 - Edição 705Para quem possui Certificado Digital — tecnologia utilizada no recurso de assinatura digital —, uma dica é acessar o link do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.org.br) e verificar, no menu Declarações, as informações prestadas por suas fontes pagadoras.
Nesse ambiente, é possível confirmar os valores de rendimentos e imposto retido que suas fontes pagadoras já declararam. As fontes pagadoras precisam fornecer, até o mês de fevereiro, as informações em uma declaração chamada DIRF, que é utilizada nos cruzamentos com a declaração da pessoa física.
É possível verificar com antecedência, por exemplo, se a empresa que você trabalha declarou os seus rendimentos adequadamente. Se for detectada qualquer divergência nos números, um pedido de retificação da informação à empresa já evitará que a sua declaração caia na malha.
Outras dicas importantes:
(1) Nem sempre é vantajosa a dedução do dependente. Se o dependente tiver alguma renda, mesmo que no limite de isenção do imposto, também será preciso declará-la, o que pode contribuir para um aumento do imposto, ainda que o dependente tenha alguns gastos dedutíveis como no exemplo abaixo (utilizando a declaração completa):
Receita do titular |
120.000,00 |
Receita do dependente |
12.000,00 |
Deduções do titular |
11.300,00 |
Deduções do dependente |
3.389,64 |
Imposto devido com dependente |
23.572,89 |
Imposto devido sem dependente |
21.205,05 |
|
Imposto retido na fonte |
(14.400,00) |
Imposto retido na fonte |
(14.400,00) |
|
Imposto a pagar |
9.172,89 |
Imposto a pagar |
6.805,05 |
(2) Nas operações com imóveis, deve-se atentar para os benefícios existentes: Se o contribuinte vendeu seu imóvel e utilizou esse recurso na compra de outro em um prazo de até 180 dias após a venda, ele está isento do pagamento de IR sobre o ganho de capital (diferença entre o valor da compra e o da venda). Se o valor do novo imóvel for menor do que o do antigo, a tributação incidirá apenas sobre essa diferença. Importante: só é possível usufruir dessa isenção uma vez a cada cinco anos. Não é permitida a isenção nos casos em que o valor do produto da venda seja utilizado para quitação de parcelamento de imóvel já adquirido anteriormente pelo contribuinte. Também não têm isenção de IR operações envolvendo terrenos e vagas de garagem. Quem tem um único imóvel (seja residencial, comercial, terreno, para lazer, etc.) e o vendeu por um valor de até R$ 440 mil está isento do IR sobre o ganho de capital, independentemente de adquirir ou não um novo. Esse benefício também só é válido se o contribuinte não tiver realizado outra operação de alienação nos últimos cinco anos.
(3) E, por fim, não custa lembrar que, em caso de declaração com restituição, se não há pressa em receber a devolução do imposto, vale a pena esperar os últimos dias para entregar a declaração e aproveitar a atualização acumulada da Taxa Selic, atentando para não perder o prazo.