Veja por autor
Elisão Fiscal
Pequenas e médias empresas podem se beneficiar dessa prática, que consiste em utilizar métodos legais para diminuir o peso da carga tributária. Publicado em Sun Aug 28 20:26:00 UTC 2011 - Edição 673 O aquecimento da economia nacional e, em especial, a do Nordeste brasileiro, vem contribuindo com a expansão e o surgimento de novas empresas, atraídas pela perspectiva de obtenção de altos lucros. O entusiasmo com o crescimento do faturamento e dos negócios não pode ser, entretanto, justificativa para o descuido com a saúde financeira do empreendimento, sob pena de comprometer sua competitividade e existência comercial.
De fato, para que essas novas empresas possam prosseguir em um crescimento sustentável e competitivo no mercado nacional e, quiçá, internacional, é necessária a adoção de políticas internas firmes e conscientes que visem racionalizar seus custos, de modo a torná-las comercialmente viáveis. Entre os fatores que influenciam decisivamente no sucesso ou fracasso do programa corporativo de redução de custos, um merece grande destaque: os impostos.
Não obstante a carga tributária brasileira ser uma das maiores do mundo, conforme dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é possível que as empresas, mesmo aquelas de pequeno e médio portes, obtenham uma significativa redução no pagamento de tributos apenas estruturando corretamente suas atividades e adotando práticas lícitas de redução fiscal, possibilitando, com isso, uma maior capitalização do seu empreendimento. Tal prática é denominada planejamento tributário, ou elisão fiscal.
Diferentemente do que muitos pensam, tais práticas não são adotadas única e exclusivamente por grandes corporações ou empresas multinacionais, devendo ser implementadas, em especial, pelas pequenas e médias empresas, a fim de lhes proporcionar um crescimento duradouro e sustentável.
Vejamos alguns exemplos simples de como reduzir o ônus fiscal para as pequenas e médias empresas. É comum verificarmos a criação desnecessária de empresas para desenvolvimento de serviços intelectuais (sociedades médicas, odontológicas, advocatícias, de arquitetura, etc.) como sociedades empresárias ao invés de sua constituição como sociedades simples. Com a alteração na sua forma de constituição, a sociedade irá obter uma economia no pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) no percentual de até 5% (cinco por cento) do seu faturamento mensal, já que, nas sociedades simples, o pagamento de tal imposto é realizado com base no número de profissionais habilitados e em valor bastante inferior ao supramencionado percentual.
Além disso, outra forma bastante simples de reduzir o ônus fiscal de uma empresa é substituir, nas hipóteses legais, parte do pagamento do valor do pró-labore dos seus sócios por distribuição de lucros, porquanto nessa situação não há incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR (27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.
Ademais, para as empresas que não necessitam de um forte contato presencial com seus clientes, uma forma fácil de diminuir a carga tributária é instalar/mudar a sua sede para municípios que apresentem uma menor alíquota de ISS, haja vista que existe uma expressiva diferença de alíquotas entre os municípios, mesmo vizinhos.
Com a adoção de práticas simples, as empresas, mesmo aquelas de pequeno e médio portes, podem obter uma significativa redução do seu ônus tributário, o que promove uma maior competitividade, com a redução dos preços de seus produtos ao consumidor final e a manutenção de caixa para realização de futuros investimentos no seu negócio.