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Impactos da EFD – PIS/Cofins

A nova obrigação acessória vai exigir o detalhamento dos créditos deduzidos dos dois tributos, o que requer da empresa um maior cuidado com as compensações indevidas.
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Publicado em 21.08.2011 - Edição 672

          Desde a entrada em vigor da modalidade não cumulativa do PIS e da Cofins, disposta nas leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, a apuração dessas contribuições passou a ser bem complexa, dando margem a diferentes entendimentos sobre a possibilidade de tomada de créditos. Isso pode ser evidenciado pelas inúmeras Soluções de Consulta publicadas pela Receita Federal desde então. Por conta dessa complexidade, muitas empresas, intencionalmente ou não, se beneficiam de créditos não permitidos pela legislação tributária.
          A Escrituração Fiscal Digital – PIS/Cofins (EFD – PIS/Cofins) surge para limitar essa prática, já que essa nova obrigação acessória conterá informações detalhadas sobre a apuração desses tributos. Hoje, os créditos deduzidos pelas empresas são informados de forma sintética e só precisam ser explicados em caso de uma fiscalização. Com a EFD, as compensações indevidas passarão a ser facilmente identificadas. Na prática, caso a empresa opte por manter os créditos questionados pela Receita, terá que se preparar para a defesa de um Auto de Infração, que será emitido de forma muito mais ágil e eficiente, já que a checagem, agora, é eletrônica. 
          Em função disso, as empresas precisarão estar atentas ao impacto em seu fluxo de caixa, seja em função de um incremento no valor devido a título de PIS e Cofins, seja pelos custos indiretos gerados na implantação da EFD (custos com adaptação do sistema e consultorias especializadas, por exemplo).
          Vale lembrar que a entrega da EFD – PIS/Cofins será obrigatória a partir de fevereiro de 2012, em relação aos meses de abril a dezembro de 2011, para empresas que estão no Regime de Acompanhamento Especial da Receita Federal e de julho a dezembro de 2011 para todas as empresas optantes pelo Lucro Real. A partir de janeiro de 2012, as empresas do Lucro Presumido também estarão obrigadas a entregar a EFD – PIS/Cofins mensalmente (o primeiro vencimento será em março de 2012). A multa para quem não cumprir a legislação é de R$ 5 mil por cada mês de atraso.
          Por outro lado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou uma decisão ampliando o conceito de insumo para empresas que pagam o PIS e a Cofins pelo regime não cumulativo, criando a possibilidade de utilização de créditos não aceitos pela Receita Federal.
          A Receita defende que o conceito de insumo é aquele previsto na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ou seja, restrito a matéria-prima, produtos intermediários, embalagens ou outros gastos diretamente ligados à produção. Pela decisão do Carf, quaisquer custos ou despesas envolvidos na produção do bem ou prestação de serviço podem ser considerados insumos, gerando crédito dessas contribuições. Com base nessa decisão, por exemplo, uma indústria pode considerar como insumo os gastos com controle de qualidade de seus produtos, etapa essencial na produção, gerando créditos de PIS e Cofins.
          Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou esse entendimento, abrindo um importante precedente para as empresas. Os desembargadores concederam a uma indústria o direito de usar créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques, não considerados insumos pela Receita Federal por não estarem diretamente relacionados ao processo de produção do bem. Esse foi o primeiro julgamento de segunda instância favorável aos contribuintes.
          Considerando a exigência da EFD e as recentes decisões na esfera administrativa e judicial, é importante que as empresas revisem seus procedimentos e avaliem a apuração do PIS e da Cofins, considerando o impacto dessas novas disposições.
 


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