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|Gestão de Negócios - Dicas Financeiras - Luiz Carlos Bernhoeft Júnior

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Considerações acerca do “Novo Refis”

Entrevista com Luiz Carlos Bernhoeft Jr., sócio-diretor da Bernhoeft Contadores.
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Publicado em 19.07.2009 - Edição 563

          O Governo editou mais um programa especial de parcelamento de débitos para as empresas brasileiras — o quarto, em menos de dez anos. Já apelidado de Refis 4, o parcelamento instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, traz várias vantagens para as empresas que desejam acertar suas contas com o Governo. “Mas, como não veio acompanhado de uma Reforma Tributária que finalmente promova uma justiça fiscal, esse Refis dificilmente será o último”, pondera o consultor tributário Luiz Carlos Bernhoeft Jr., sócio-diretor da Bernhoeft Contadores, empresa integrante da Rede Gestão. Nessa entrevista, ele fala mais sobre o assunto.


          Por que você acredita que este não é o último parcelamento em condições especiais a ser lançado pela Receita Federal do Brasil?
          Estou certo de que, em um futuro próximo, outros parcelamentos semelhantes aparecerão, pois o problema central não foi resolvido. As empresas estão sujeitas a uma carga tributária excessiva, que, mesmo em meio à crise, não para de bater recordes. O último parcelamento especial só acontecerá quando precedido por uma Reforma Fiscal séria, que realinhe não somente o montante da carga tributária, mas também, e principalmente, a forma como os tributos são cobrados. Permanecendo como está, a própria regra vigente irá fazer com que diversos contribuintes, por mais bem intencionados que sejam, se vejam inadimplentes com o Fisco no médio prazo.


          Nesse caso, a sua dica seria para que as empresas aguardassem por uma nova oportunidade?
          Cada caso é um caso. Existem empresas que passaram por transformações importantes — ganho de escala no volume comercializado, revisão profunda de custos, melhoria consistente do mercado, etc. — e hoje trabalham em condições bem melhores do que em um passado recente. Para essas, é bem provável que a oportunidade seja interessante. Já outras continuam vivendo as mesmas ou até maiores dificuldades do que nos tempos em que foram obrigadas a deixar de recolher os tributos. Para essas, a precaução deve ser bem maior.


          Por que o Governo está oferecendo tantas vantagens às empresas devedoras com a edição do Refis 4?
          Na minha opinião, existem três fatores preponderantes: a) Necessidade de caixa — facilitando o pagamento, o Governo tem um impacto imediato nas suas contas, e, se isso é bom em qualquer período, é muito mais importante ainda em um momento de crise; b) despreocupação com a justiça fiscal — da mesma forma que o Governo não tem a preocupação de direcionar a carga tributária de maneira a criar um ambiente de justiça fiscal (prova maior disso é a enorme carga tributária para os gêneros de primeira necessidade), adota-se o mesmo conceito para a regularização dos débitos fiscais, destaco que, criando facilidades como essas, o Governo está desestimulando os bons pagadores a seguirem adimplentes no futuro; c) por fim, creio que existe uma certa “crise de consciência” — o Governo sabe que a carga é excessiva e se vale desse expediente para tentar aliviar a vida do contribuinte.


          Quais os principais motivos para as empresas aderirem ao Refis 4?
          Esse parcelamento é muito atrativo para as empresas que têm débitos federais. Ele permite um novo reparcelamento das dívidas com a Receita Federal, incluindo o INSS, inclusive para débitos já incluídos nos programas especiais anteriores — Refis, Paex e Paes. Alcança até mesmo o contribuinte que já tenha sido excluído desses programas.


          Quais as principais vantagens desse novo parcelamento?
          A empresa tem até 180 meses, ou quinze anos, para quitar suas dívidas, com uma redução significativa das multas, dos juros e dos encargos. Outra vantagem importante é que o Refis 4 permite a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa, inclusive débitos já em fase de execução fiscal. Além disso, permite ainda que o pagamento ou o parcelamento da dívida fiscal correspondente a juros ou multa de mora/ofício possam ser liquidados com a utilização de prejuízo fiscal (25%) e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido (9%), desde que próprios.


          Até quando as empresas podem aderir?
          A adesão pode ocorrer até 30 de novembro de 2009. Lembrando que podem ser parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008.


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