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Os Desafios Operacionais do Super Simples
Além da redução na carga tributária, esperava-se também a diminuição da burocracia, mas isso não ocorreu como desejado. Publicado em 12.08.2007 - Edição 462O Simples Nacional, mais conhecido como Super Simples, entrou em vigor no dia 02 de julho, trazendo ainda muitas dúvidas quanto à sua aplicação. O que mais chama a atenção até o momento é a forma de apuração. Criado com a boa intenção de amenizar a carga tributária (o que, a depender do caso, nem sempre ocorre), o novo regime traz nada menos do que 56 tabelas de classificação de receitas. Sublimite Estados e Distrito Federal Até R$ 1.200.000,00 AC/AL/AM/MA/PB/PI/RN/RO/RR/SE/TO Até R$ 1.800.000,00 AM/CE/ES/GO/MT/MS/PA/PE Até R$ 2.400.000,00 BA/DF/MG/PR/RJ/RS/SC/SP
Para se ter uma idéia da complexidade do processo, uma padaria, ao calcular o Simples a partir de julho, terá de segregar as receitas da seguinte forma: (1) receitas de venda com substituição tributária de ICMS; (2) receitas de venda com substituição tributária de PIS e Cofins; (3) receitas de venda com substituição tributária de ICMS, PIS e Cofins; (4) receitas não sujeitas à substituição tributária.
Isso ocorre porque, nas receitas em que há substituição de determinado imposto, este não será contemplado na tabela, o que é bom, pois não haverá bitributação. No entanto, a nova modalidade de apuração é tão complicada que a Receita Federal lançou um aplicativo para auxiliar os contribuintes nessa árdua tarefa.
Outro fator bastante relevante diz respeito aos sublimites adotados pelos estados (ver quadro). O ICMS e o ISS só serão integrados no cálculo se a Receita Bruta acumulada não ultrapassar o sublimite proposto. Caso ultrapasse o sublimite estadual, mas mantenha o limite federal (R$ 2.400.000,00), a empresa pode permanecer no programa, porém calculando o ICMS e o ISS pelo regime de apuração normal de cada Estado/município.
Um outro aspecto é que as empresas não puderam tomar créditos de ICMS das aquisições efetuadas de empresas inscritas no Super Simples. Esse pode ser um fator decisivo para que muitas reflitam sobre a opção. Para os que ainda estão em dúvida, é fundamental que procurem seu contador e verifiquem se vale a pena a migração. Para algumas empresas, em especial as que possuem atividades comerciais e/ou industriais, a vantagem tributária é grande. No entanto, as prestadoras de serviço precisam ficar atentas, pois, dependendo da tabela em que se enquadrem, poderão ter um aumento significativo na carga tributária.
É importante também ter atenção na composição do capital das empresas que irão migrar para o Super Simples. A nova legislação dispõe que as empresas cujos sócios participem de outras empresas também optantes pelo Simples Federal (independentemente do percentual no capital) terão os faturamentos somados para efeito de exclusão do sistema. Ou seja, caso a soma dos faturamentos excedam
R$ 2.400.000,00, as empresas serão excluídas da modalidade.
As empresas não optantes pelo antigo Simples que desejam participar do novo regime (desde que não possuam qualquer impedimento) ou, ainda, aquelas que desejam desistir da opção devem fazer isso até 15 de agosto. Caso desejem avaliar melhor o programa, podem fazer a opção em janeiro de 2008.