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Investindo nos EUA: oportunidades e cuidados

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Publicado em Sun Nov 16 22:37:00 UTC 2014 - Edição 841

Aprendemos na escola que Dom João VI, em 1808, promulgou decreto de abertura dos portos às nações amigas de Portugal. Desde tal época, como sabido, o Brasil passou a receber maior fluxo de comércio internacional. Dando um salto no tempo, podemos dizer que hoje vivemos um movimento diferente. Se é verdade que com a crise na Europa, desde 2008, nosso mercado recebeu número relevante de investidores estrangeiros interessados em prosperar por aqui, chama a atenção o fato de que de 2008 a 2013 o fluxo de capital brasileiro investido no exterior cresceu 131%.

Agora o alvo dos brasileiros é o mercado americano. Seja para fazer compras, adquirir um imóvel ou para se mudar com a família em busca de melhor qualidade de vida, é evidente um grande movimento de brasileiros rumo aos EUA.

Se antigamente esse fluxo era predominante nas classes mais baixas, que imigravam ilegalmente e sucumbiam a serviços pesados para sobreviver nos EUA, atualmente o perfil do brasileiro interessado na América do Norte tem mudado. Há um grande número de empresários, profissionais liberais e mesmo aposentados pretendendo viver e trabalhar na terra do Tio Sam. Essa diferença de perfil implica em maior cuidado no processo de investimento e imigração. As pessoas que já têm um padrão de vida realizado no Brasil não querem ficar à margem da legalidade e muito menos trabalhar como mão de obra barata.

Em função disso, é necessário conhecer quais os meios legais para se investir e viver nos EUA. Seja do ponto de vista imigratório (vistos) ou tributário, há questões que devem ser observadas para que o processo seja seguro. Dentre elas, destacamos a necessidade de apresentação da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País para a Receita Federal do Brasil, para aqueles que se retirem em caráter permanente do território nacional.

A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Já a Declaração de Saída Definitiva do País, que é a declaração de renda e bens enquanto residente no Brasil, deve ser entregue no ano-calendário da saída até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva. É importante que essas regras sejam observadas, sob pena de a pessoa física continuar a ser considerada, para fins de tributação, como residente no Brasil, pela Receita Federal do Brasil, podendo sofrer algum questionamento em relação aos seus rendimentos no exterior.

No que se refere aos vistos, atualmente dois modelos são os mais procurados. O visto L1, para um executivo (e sua família) que vai providenciar a abertura de uma empresa ligada a uma outra que já opera aqui no Brasil (precisa haver algum elo entre as empresas). E o EB5, que é um programa que visa diretamente à obtenção do Green Card e precisa de um investimento direto de um milhão ou quinhentos mil dólares (a depender da região ou se o investimento será direto ou indireto, por meio de fundos específicos para tal finalidade).

É certo que existem muitas oportunidades no mercado americano. Entretanto, para que todo o processo seja seguro, as assessorias jurídicas no Brasil e nos EUA devem dialogar e prover o máximo de segurança ao investidor


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