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|Variedades - A Empresa como ela é - Francisco Severien

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Será que é o fim do sócio “no papel”?

Mudanças ajudarão as empresas a se transformarem em uma Sociedade Limitada Unipessoal de maneira simples, rápida e com menos custos.
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Publicado em Sun Dec 27 17:53:00 UTC 2015 - Edição 899
Em tempos de crise, empreender tem sido uma tarefa árdua para os brasileiros, principalmente para os micro e pequenos empresários. À primeira vista, o número pode espantar, mas, segundo dados recentes do IBGE, as empresas de pequeno porte representam 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e são responsáveis por pelo menos 60% dos quase 100 milhões de empregos no País. Esse enorme tecido empresarial justifica, e muito, a busca por novas formas de desburocratização e de incentivo ao empreendedorismo nessa camada da atividade econômica nacional.
 
Diante desse contexto, o legislador tem apontado esforços no sentido de introduzir, no ordenamento jurídico brasileiro, modalidades de organização societária que atendam às mais diversas formas de expressão do empreendedorismo. No âmbito das empresas de médio e grande portes, o foco foi incorporar regras de uniformização da contabilidade, com o objetivo de orientar as empresas nacionais a adotarem os padrões contábeis internacionais por meio da obrigatoriedade do uso do Internacional Financial Reporting Standards (IFRS). Esta previsão surgiu em 2007, com o advento da Lei nº 11.638/2007, cujos desdobramentos vêm sendo percebidos até os dias atuais. 
 
Em 2011, o esforço se voltou para os pequenos empreendedores, que, para florescer no mercado competitivo, precisam de estruturas societárias mais simples e menos burocratizadas. Foi então introduzida no cenário nacional a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a Eireli (Lei nº 12.441/2011). Essa nova modalidade de organização empresarial passou a permitir que empresários formassem uma unidade econômica cujo capital se destacasse do seu patrimônio pessoal e fosse aplicado no desenvolvimento da atividade econômica escolhida. Foi observado o princípio da responsabilidade limitada, que é pressuposto para viabilizar a assunção de riscos pelos empreendedores, pois, em regra, limita as perdas decorrentes do insucesso empresarial ao capital investido. A criação de uma Eireli, no entanto, encontra limitadores na legislação de regência, como, por exemplo, a exigência de capital inicial mínimo, que ainda a tornam um instrumento inalcançável ou pouco prático para uma parcela substancial dos pequenos e médios empresários.
 
Em complemento a essa iniciativa, está em tramitação avançada na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.698/13, originário de proposta de lei de autoria do Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), que pretende, dentre outras coisas, criar a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). É um avanço.
 
A estrutura básica do projeto busca criar um tipo jurídico que se assemelhe à Eireli; no entanto, mais simples e flexível. O Projeto de Lei, aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, elimina uma grande dificuldade enfrentada por empresários individuais na atualidade para criarem sua própria empresa: a obrigatoriedade de possuir um capital inicial mínimo para constituir uma Eireli (cem salários mínimos). Essa limitação, que teve por objetivo atribuir um mínimo de solidez financeira aos empresários individuais, acabou por afastá-los dessa modalidade de organização empresarial. 
 
Na prática, a limitação tem obrigado os empresários a continuar operando via Sociedades Limitadas tradicionais, formadas pelo próprio empresário e mais um sócio-laranja, detentor, muitas vezes, de não mais do que 1% do capital social e que só constam como sócios no papel. Não mandam em nada e não participam da vida social da empresa. Em geral, são esposas, irmãos ou filhos que compõem o quadro societário das empresas por uma exigência meramente formal. Com a nova lei, caso aprovada, essa condição desaparece, e o empresário, independentemente do capital inicial que pretenda destinar à constituição de sua empresa, poderá fazê-lo sozinho, em nome próprio e sem ter que contar com a participação de um sócio no papel. 
 
Outra novidade interessante que está prevista no projeto é a possibilidade de que o sócio único da Sociedade Limitada Unipessoal seja tanto uma Pessoa Natural (física) ou Jurídica. Atualmente, nas Eirelis, somente pessoas físicas podem figurar como titulares desse tipo societário. A ideia, portanto, é possibilitar aos empresários individuais que se organizem da maneira que lhes seja mais interessante tanto do ponto de vista societário quanto econômico, sem a necessidade de aderir a um ou outro tipo societário por uma expressa condição legal, como é o quadro atual.
 
Para evitar a continuidade do uso dos sócios-laranja, o Projeto de Lei também permitirá, a qualquer tempo, a retirada desse tipo de sócio do quadro societário da empresa, transformando-a em Sociedade Limitada Unipessoal de maneira simples, rápida e, espera-se, pouco custosa. 
 
Caso todas as mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 6.698/13 sejam aprovadas, ganhará o empresário, pois enfrentará menos burocracia para realizar a sua atividade; a economia, com o aumento dos negócios, desde o pequeno bairro à capital; e, não menos importante, ganhará o País, com o crescimento do número de empregos, arrecadação de tributos, dentre outros pontos importantes para o seu desenvolvimento. Boa notícia. Cabe agora ao Congresso incluir o projeto em pauta e, quiçá, aprová-lo sem demora. 

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