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Suspensão de PIS e Cofins em Obras

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Publicado em Sun Jan 09 13:31:00 UTC 2011 - Edição 640

          Empresas que realizam obras de infraestrutura podem ser beneficiadas com isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de materiais, insumos e serviços. É o que estabelece o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O Reidi suspende, por cinco anos, a incidência de PIS e Cofins no fornecimento de bens e insumos para projetos de infraestrutura habilitados perante o ministério responsável pelo setor econômico do projeto e perante a Receita Federal. A isenção se aplica para a compra de máquinas e equipamentos novos, aquisição de materiais de construção destinados ao empreendimento e para prestação de serviços de engenharia e construção civil, entre outros. Para ser beneficiada, a empresa precisa estar formalmente habilitada junto à Receita Federal e informar aos seus fornecedores, para que estes, quando for o caso, vendam ou prestem serviços com suspensão das contribuições (constando essa informação, inclusive, em suas respectivas notas fiscais), desonerando, assim, o preço dos insumos.

Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)


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