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Prazo Fatal do “Refis da Crise”

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Publicado em Sun May 30 13:46:00 UTC 2010 - Edição 608
          De 1º a 30 de junho, as empresas que aderiram ao programa de parcelamento especial estabelecido pela Lei nº 11.941/2009, conhecido como “Refis 4” ou “Refis da Crise”, terão de informar oficialmente à Receita Federal que débitos irão incluir no programa. Caso a empresa não repasse essa informação, o parcelamento será automaticamente cancelado.  A comunicação deve ser feita exclusivamente pelos sites da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (http://www.pgfn.gov.br). A empresa que indicar a inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos poderá emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, pela internet, nos dois sites, desde que não existam outros impedimentos. Quem optar pela não inclusão dos débitos totais estará impedido de obter a Certidão. Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)

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