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Declare Benfeitorias Feitas no Imóvel

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Publicado em Sun Feb 28 13:01:00 UTC 2010 - Edição 595
          Uma dica importante para quem se prepara para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano calendário 2009): se o contribuinte for proprietário de um imóvel, qualquer benfeitoria realizada nele (reformas, instalação de cozinha, armários embutidos, etc.) deve ser contabilizada na declaração. Elas justificam o aumento no valor do imóvel ao longo dos anos, servindo para diminuir os ganhos de capital. Para isso, é importante guardar as notas fiscais e os comprovantes de todos os serviços, para o caso de fiscalizações futuras. Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)

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