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Cumprimento de Exigências Previdenciárias Requer Estruturação

Na prática, é como se cada grande empresa montasse internamente uma "Agência Arrecadadora do INSS".
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Publicado em Sun May 25 14:13:00 UTC 2008 - Edição 503

          O Ministério da Previdência Social, por meio da Instrução Normativa MPS/SRP número 3, de 14/07/2005, determina que as empresas contratantes de serviços certifiquem-se de que as empresas contratadas, incluindo as respectivas subcontratadas, cumpriram com suas obrigações previdenciárias (é o caso da Responsabilidade Solidária) e/ou realizem o recolhimento de valores descontados das faturas dessas empresas para a Previdência Social (é o caso da Retenção Previdenciária).

          Nas grandes empresas, em função do volume de contratação de serviços, essa determinação legal exige a criação de uma estrutura robusta para que essas exigências sejam cumpridas com eficiência. Na prática, é como se cada grande empresa montasse dentro de sua estrutura uma "Agência Arrecadadora do INSS", o que aumenta os custos de conformidade, que é todo o gasto realizado pela empresa para que ela consiga pagar corretamente os seus tributos, parte importante do Custo Brasil.

          Para o Governo, esse modelo traz ganhos financeiros de curto prazo importantes, já que, além de contar com a colaboração de toda uma estrutura de arrecadação gratuita, a empresa que lhe presta esse serviço ainda terá de lhe pagar uma multa caso ocorra alguma falha. Como a quantidade de auditores é insuficiente para atender a toda a demanda de trabalho, com esse modelo o Governo praticamente acaba por focar seus esforços apenas nas grandes empresas contratantes de serviços.

          O Custo Brasil cresce ainda mais em função do conservadorismo das empresas contratantes que já receberam algum tipo de punição por parte do INSS e que, por isso, recebem dos seus departamentos jurídicos a orientação de pedir mais documentos do que o realmente necessário e de reter um valor maior do que o realmente devido, na tentativa de evitar novas multas. No final, saem perdendo tanto as empresas contratantes, que criam toda uma burocracia para tentar atender a todos os requisitos da fiscalização, como as empresas contratadas, que acabam tendo de se sujeitar a uma série de exigências burocráticas e, não poucas vezes, a retenções indevidas sobre suas faturas.

          O crescimento acelerado que muitas empresas têm vivido dentro da realidade atual do País tende a deixar um "rastro de desorganização". Nesse caso, é importante ressaltar que a não-organização dessa "Agência Arrecadadora" pode acumular um passivo oculto elevado, que pode causar surpresas no horizonte de cinco anos. Portanto, como esse é um caminho sem volta, pois o Governo já experimentou o ganho financeiro com a operação, não adianta lamentar. Para amenizar o problema, a nossa recomendação é:

a) Para as empresas contratantes - Estruturar o setor responsável, para que os processos sejam seguros, sem criar burocracia além daquela que a Lei já exige.

b) Para as empresas contratadas - Ajustar-se às regras (que variam de contratante para contratante), enviando e documentando bem o que está sendo entregue e mantendo uma estrutura eficiente em recuperar eventuais retenções previdenciárias a maior.


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