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A Lei das S/A

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Publicado em Sun May 18 15:40:00 UTC 2008 - Edição 502
          A Lei das S/A ainda aguarda um posicionamento da Receita Federal sobre os impactos tributários e as mudanças na forma de registros contábeis, como leasing e reserva de incentivos fiscais. Enquanto esperam por essa regulamentação, as empresas já devem providenciar:
1. Adaptação do seu plano de contas às novas normas em geral.
2. Ajustes de avaliação patrimonial (ativos e passivos determinados pela Lei).
3. Adaptação do cálculo da depreciação às novas normas (Pronunciamento Técnico CPC 01).
4. Adaptação das classificações das contas do Ativo Permanente (criação do Ativo Intangível).
5. Reserva de Reavaliação — realizar ou estornar até 31/12/2008.
6. Destinação ou transferência, a partir de 31/12/2008, para reserva de lucros dos saldos existentes de Lucros Acumulados.
7. Adoção das novas normas de equivalência patrimonial.
8. Preparação para receber auditoria em relação ao ano de 2008, no caso das empresas S/A de capital aberto e empresas, mesmo Ltda., de grande porte.
Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)

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