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Tributação de Lucros no Exterior

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Publicado em Sun Sep 26 14:45:00 UTC 2010 - Edição 625

          Quem recebe lucros auferidos no exterior por empresas controladas ou coligadas deve estar atento ao regime de tributação. A empresa beneficiária é obrigada à opção pelo Lucro Real. Os lucros serão tributados pelo IR e pela CSLL, com possibilidade, porém, de deduzir o imposto pago sobre a renda no país de origem. Um aspecto importante é que o lucro é tributado no momento em que é auferido, na data do balanço que tiver sido apurado, mesmo que não tenha sido disponibilizado ou distribuído. Essa é uma questão que suscita grande polêmica. Várias entidades questionam a legalidade dessa regra (Lei nº 9.532/97) em face das normas reguladoras do Imposto de Renda e também pelo fato de existirem tratados internacionais firmados entre o Brasil e alguns países que lidam com a questão de forma divergente.

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(www.bernhoeft.com.br)


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