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Brindes Não São Dedutíveis

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Publicado em Thu Dec 20 14:30:00 UTC 2007 - Edição 481
          Atenção empresas que costumam distribuir brindes a clientes e parceiros nesta época de final de ano. As despesas referentes a essas lembrancinhas ou presentes são consideradas indedutíveis para efeito de Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro. A maior parte das despesas operacionais da empresa podem ser deduzidas da base de cálculo do IR e da CSLL. Mas essa regra não vale para os gastos com os brindes. É como se o Fisco deixasse claro que não vai participar dessa despesa, ou seja, não abrirá mão da cobrança dos impostos sobre esses valores - 34% de IR e CSLL e 10% de adicional de IR. Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)

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