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|Variedades - Dica Tributária - Luiz Carlos Bernhoeft Júnior

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Supersimples Muda Relação com Fornecedores

Empresas que adquirirem produtos ou serviços de uma optante do Supersimples não poderão mais aproveitar o crédito do ICMS.
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Publicado em Sun Sep 09 14:01:00 UTC 2007 - Edição 466
  Enquanto algumas empresas optantes pelo Supersimples têm redução no seu custo tributário, aquelas que adquirem produtos ou serviços dessas empresas, entretanto, podem ter perdas com a nova lei. No modelo antigo, uma empresa que comprava matérias-primas de uma outra que era do Simples podia aproveitar o crédito do ICMS. Com o Supersimples, porém, essa possibilidade é vedada.
 Essa nova realidade vai causar algumas mudanças na relação entre as empresas. Na prática, passam a existir duas classes de fornecedores: A, aquele que gera direito a crédito na venda de seu produto; e B, aquele que não gera direito a crédito.
 Em empresas pequenas, é fácil fazer o cálculo, levando em conta o preço final e a possibilidade de usar ou não o crédito, e determinar se vale mais a pena comprar da empresa A ou B. Nas demais empresas, entretanto, será preciso uma avaliação mais detalhada. Nem sempre o menor preço apresentado será o menor preço final.

Veja o exemplo abaixo:

Compra de matéria-prima

De empresa do Simples

De empresa não optante pelo Simples

Preço

R$ 8.500,00

R$ 10.000,00

Crédito ICMS

-

R$ 1.453,00

Crédito PIS (a)

-

R$ 165,00

Crédito Cofins (a)

-

R$ 760,00

Total de créditos

-

R$ 2.378,00

Custo final para o comprador

R$ 8.500,00

R$ 7.622,00

 
 (a) A Lei Complementar nº 123/2006 (lei que cria o Supersimples) dispõe que as empresas optantes pelo sistema não poderão transferir créditos. Há uma grande discussão se o PIS e a Cofins estão incluídos nesse rol. Alguns tributaristas defendem que somente podem ser transferidos os tributos descritos na Nota Fiscal. Para efeito do cálculo, consideramos que também não podem ser repassados.
 
 Sob a ótica do comprador, em uma análise prévia, a empresa não optante pelo Simples tem um custo 17,65% maior. Depois de uma análise mais cuidadosa, os números demonstram que o custo da empresa optante pelo Simples é que é mais alto, em 11,52%.


 Dessa forma, valem três alertas. (1) As empresas compradoras devem estar atentas para o fato de que, agora, adquirir produtos e serviços de uma empresa do Supersimples implica em uma conta a mais, que deve ser feita com cuidado para evitar prejuízos. (2) As empresas beneficiadas pelo Supersimples devem se preparar para a possibilidade de o comprador tentar uma negociação, para compensar o não-aproveitamento dos créditos, e verificar a possibilidade de reduzir o preço nessas bases. (3) Já as empresas públicas, que compram por licitação com base no menor valor, devem rever o conceito de “menor preço”, levando em conta também as possibilidades de aproveitamento dos créditos.


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