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Multa Indevida

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Publicado em Sun Nov 30 19:19:00 UTC 2003 - Edição 271
Muitas empresas saíram no prejuízo com a entrada em vigor da nova modalidade de compensação dos tributos federais (PER/DCOMP) exigida para o pagamento de impostos como PIS, Cofins, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso porque a nova forma de compensação estabelece multa e juros para os débitos já vencidos, ainda não compensados, enquanto os antigos formulários (manuais) não previam campo para multa. De acordo com Luiz Carlos Bernhoeft, da Bernhoeft Consultoria Contábil, integrante da Rede Gestão, essa mudança pode representar um aumento de até 20% no valor do tributo. Luiz Carlos alerta, entretanto, que as empresas podem discutir judicialmente a legalidade da cobrança da multa. Motivo: "O artigo 138 do Código Tributário Nacional, que dispõe da espontaneidade dos pagamentos de tributos, não prevê a cobrança de multa de mora", afirma. 

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