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Aposentadoria não Encerra Contrato

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Publicado em Sun Jun 24 12:01:00 UTC 2007 - Edição 455
Duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) puseram fim a uma polêmica que há mais de dez anos se arrastava nos tribunais: a aposentadoria requerida espontaneamente pelo empregado não encerra o seu contrato de trabalho com o empregador. Logo, se a empresa quiser demiti-lo, terá de arcar com a multa de 40% do FGTS sobre todo o período anterior à aposentadoria. Isso significa que, na prática, o empregado continua trabalhando normalmente após se aposentar. Caso a empresa não deseje mais seus serviços, deve dispensá-lo sem justa causa. Caso a decisão de não continuar trabalhando seja do empregado, ele mesmo deve solicitar sua demissão, perdendo o direito à multa de 40% do FGTS relativa à demissão sem justa causa.

Fonte: Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)


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