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Publicado em Sun Jul 23 08:17:00 UTC 2000 - Edição 96
A Lei Complementar 102, de 11.07.2000, que altera a Lei Complementar 87/96, de 13.09.96, trouxe novas normas a serem observadas quanto ao crédito do imposto relativo a aquisições de mercadorias e serviços, com efeitos a partir de 01.08.2000. Quanto ao crédito relativo a aquisições de Ativo Permanente, sua apropriação deverá ser realizada a razão de um quarenta e oito avos por mês, e a primeira fração apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento, devendo ser observadas as demais alterações do § 5º do art. 20. Para a Energia Elétrica e Comunicação (incisos II e IV do art. 33), a Lei limita as possibilidades de direito a crédito até 01.01.2003.

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