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DIPJ

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Publicado em Sun Oct 17 05:18:00 UTC 1999 - Edição 57
A Instrução Normativa nº 118 da Secretaria da Receita Federal prorroga para o dia 29 de outubro de 1999 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Este prazo aplica-se também ao evento de encerramento de atividades como cisão, fusão ou incorporação, ocorridos nos meses de julho e agosto de 1999, bem como à pessoa jurídica inativa que, em relação ao ano calendário de 1998, não apresentou a declaração simplificada a que se refere a Instrução Normativa SRF nº17 de 12 de fevereiro de 1999 e quer prestar suas informações na DIPJ.

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