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Publicado em Sun Aug 15 05:47:00 UTC 1999 - Edição 48
De acordo com a Medida Provisória nº 1.856-6, de 29.06.99, o prazo para pagamento da Contri-buição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), foi alterado para até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. O novo prazo produz efeito a partir do fato gerador ocorrido no mês de junho, ficando, dessa forma, o mesmo prazo de recolhimento do PIS.

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