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Empresa com Débito Pode Distribuir Lucro

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Publicado em Sun Jan 29 11:55:00 UTC 2006 - Edição 382
A Secretaria da Receita Federal se pronunciou sobre uma questão polêmica — a distribuição de lucro nas empresas em débito com a União. A solução de consulta, divulgada pela SRF, que serve de posição formal sobre o tema e passa a funcionar como regra geral, diz que a pessoa jurídica que possui débitos parcelados para com a União, relativos a tributos administrados pela Receita Federal, pode, sim, distribuir bonificações a seus acionistas. Pode, ainda, dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. Fonte: Informativo Bernhoeft (www.bernhoeft.com.br)

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