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|Variedades - Competitividade - Fátima Brayner

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Sustentabilidade e Inovação

A regulamentação ambiental não afeta a competitividade, ao contrário do que prega a visão tradicional.
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Publicado em Sun Oct 11 19:42:00 UTC 2009 - Edição 575
          As primeiras discussões sobre as relações entre meio ambiente e desenvolvimento econômico surgem após o término da II Guerra Mundial. O desenvolvimento de novas tecnologias associado, de um lado, aos seus efeitos devastadores (bomba nuclear) e, de outro lado, aos seus efeitos construtivos (desenvolvimento de novos medicamentos) faz surgir inúmeros novos processos que irão alterar de forma irreversível a qualidade de vida do ser humano, ao mesmo tempo que produz efeitos nunca antes imaginados sobre o meio ambiente. Na busca da superação do impasse entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente, surge o conceito de desenvolvimento sustentável.
          A compreensão que se tem de desenvolvimento sustentável (Relatório Brundtland, Ignacy Sachs) passa necessariamente pela convocação da sociedade para atender às necessidades das gerações futuras numa abordagem estritamente ética de solidariedade entre gerações. Sob esse enfoque, para atingir o desenvolvimento sustentável, torna-se imprescindível a preservação dos recursos naturais e a equidade social.
          Atualmente, o desafio que se impõe aos empresários é refletir sobre a capacidade de aumentar a eficiência na utilização dos recursos naturais, considerando a existência de limites que não poderiam ser superados indefinidamente pela tecnologia. A sustentabilidade não é possível sem a estabilização dos níveis de consumo per capita, e, desse modo, as inovações de produtos, serviços, processos, métodos e sistemas serão essenciais para dar o suporte necessário à competitividade.
          A visão tradicional de que a regulamentação ambiental afeta a competitividade é equivocada. As empresas operam em um ambiente dinâmico e, continuamente, precisam descobrir soluções inovadoras para conter pressões de todos os tipos — impostas pelos concorrentes, por consumidores ou pelo governo.
          Tanto a inclusão da preocupação ambiental quanto a mudança do conceito de competitividade, considerando o princípio da sustentabilidade como aquele que assegura que as ações de hoje não limitem o alcance das opções econômica, social e ambiental para as futuras gerações (Elkington, 1998), tornam as duas perspectivas — competitividade e cuidado ambiental — plenamente compatíveis.
          Se o século XX foi marcado pelos avanços tecnológicos, o século XXI será o portador das transformações mais radicais e abrangentes, que incluirão necessariamente a dimensão da sustentabilidade apoiada em um forte investimento na inovação.

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