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Planejamento Tributário Agora Pode Reduzir Carga de Impostos na Empresa

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Publicado em Sun Jan 09 21:52:00 UTC 2005 - Edição 328

Aumentar o ganho financeiro e reduzir a carga tributária. O que parece ser o sonho de todas as empresas pode ser alcançado com uma simples medida: aproveitar o início do ano para fazer um planejamento tributário eficiente.

 

"É nesse período que as empresas precisam começar a avaliar como foi o ano que acabou de ser fechado e tentar projetar como será o novo ano em termos de faturamento, custos e despesas, para, a partir daí, tomar decisões que possam determinar um relevante ganho financeiro com a redução da sua carga tributária", explica o consultor Luiz Carlos Bernhoeft Júnior, da Bernhoeft Consultoria Contábil, empresa integrante da Rede Gestão.

 

Segundo ele, nem todos os empresários ou gestores conhecem as opções que a lei oferece e terminam pagando mais impostos por simples desinformação.

 

Empresas que possuem mais de uma atividade concentrada em um único CNPJ, por exemplo, podem optar por segregar as atividades em pessoas jurídicas distintas. Quem foi optante pelo Lucro Presumido em 2004 pode rever a sua opção para 2005, entre outras alternativas; todas elas dentro do que a lei permite.

 

"Esse planejamento se faz necessário agora, muito mais do que antes, porque o ano de 2004 foi marcado por várias alterações na legislação do PIS e da Cofins, especialmente as exceções surgidas para as empresas, que, mesmo optantes pelo Lucro Real, estariam sujeitas ao regime cumulativo para essas duas contribuições", explica Luiz Carlos.

 

Antes da existência da não-cumulatividade do PIS e da Cofins, a escolha da opção tributária para o ano subseqüente dependia, basicamente, da projeção da margem de lucro da empresa para o exercício. No entanto, com a nova legislação tributária, além da margem de lucro, é preciso avaliar outros pontos, como:
a) A modalidade de PIS e Cofins a que a empresa está submetida: cumulativa (antigas regras com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente) ou não-cumulativa (alíquotas de 1,65% e 7,6%).
b) Sendo a empresa submetida ao regime não-cumulativo, é necessário verificar que créditos ela pode deduzir para o cálculo do PIS e da Cofins e avaliar se vale a pena continuar sendo optante pelo Lucro Real.

 

"Com as novas regras, é preciso haver um maior cuidado com o PIS e a Cofins, que podem ser os grandes vilões no caso de uma escolha equivocada."


Rede Gestão