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2004: o Ano da Cofins

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Publicado em Sun Dec 19 21:46:00 UTC 2004 - Edição 325

Podemos afirmar que, para efeitos tributários, 2004 foi o ano da Cofins, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Seja por bons motivos ou outros, nem tão favoráveis assim, sem dúvida, a Cofins foi a grande estrela do calendário que termina. Em fevereiro, passou a vigorar a chamada Cofins não-cumulativa. Com alíquota de 7,6%, foi manchete nos principais jornais e revistas especializadas, em tom de protesto.

 

A lei que dispôs sobre a nova Cofins trouxe algumas exceções de empresas e atividades que não estariam sujeitas a essa nova modalidade. No entanto, quando as empresas estavam começando a se adequar à nova realidade, surgiram alterações na Legislação, das quais destacamos as principais abaixo:

 

Fevereiro/2004 – Os créditos calculados sobre a depreciação dos bens imobilizados, que eram permitidos no cálculo do PIS não-cumulativo, foram restringidos no caso da Cofins. Só podem ser utilizados créditos calculados sobre a depreciação de bens adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.

 

Maio/2004 – Houve a ampliação do leque de entidades e atividades não sujeitas ao regime não-cumulativo. Ou seja, essas empresas, em uma parte do ano, estiveram sujeitas ao regime cumulativo (antigo) da Cofins e do PIS e, em outra parte, à nova modalidade.

 

A partir desse mês, também foi vetada a utilização de créditos calculados sobre as despesas financeiras pagas sobre empréstimos e financiamentos.

 

Maio foi realmente movimentado: surgiu a Cofins Importação (como também o PIS Importação), que passou um custo adicional para as empresas que não podem recuperar o valor pago, ou seja, para as empresas que ficaram sujeitas ao regime antigo.

 

Agosto/2004 – A partir de agosto, os créditos calculados sobre a depreciação dos bens do ativo (que, como já dito, não podem ser de todos) passaram a ser restritos para os bens adquiridos a partir de 1º de maio de 2004.

 

Para compensar o veto sobre as despesas financeiras, a partir do mês de agosto, as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo tiveram uma boa notícia: a alíquota da Cofins (bem como a do PIS) sobre as receitas financeiras foi reduzida a zero.

 

Não podemos esquecer que neste ano ainda existiram alterações para aquelas receitas auferidas pelos produtores ou importadores, sujeitos a alíquotas diferenciadas, tais como: diversos tipos de medicamentos, produtos de perfumaria, máquinas, veículos, autopeças, entre outros. Houve também uma excelente notícia: a redução a zero da alíquota de alguns produtos, como defensivos agropecuários e produtos da cesta básica — diversos tipos de feijão, farinha, arroz, entre outros.

 

Mas a principal notícia do ano relacionada à Cofins é o aumento da arrecadação. O site da Receita Federal informa que a arrecadação da Cofins nos meses de janeiro a outubro de 2004 alcançou a cifra de R$ 6,2 bilhões. Como comparativo, no mesmo período de 2003 a Receita Federal arrecadou cerca de R$ 5 bilhões de reais. Um espantoso aumento de 25% na arrecadação.


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