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Evite problemas com o fim do sigilo bancário

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Publicado em Sun Apr 22 20:24:00 UTC 2001 - Edição 135
A discussão sobre a constitucionalidade da lei que prevê a quebra do sigilo bancário, independentemente de autorização judicial, ainda deve render muitos capítulos, mas o contribuinte já pode adotar algumas medidas capazes de evitar muita dor-de-cabeça quando a medida entrar em vigor. "A quebra do sigilo bancário veio para ficar", afirma o consultor Luiz Carlos Bernhoeft Júnior, da Bernhoeft Assessoria & Consultoria Contábil, empresa associada à Rede Gestão. "Por isso, vale a pena tomar alguns cuidados para evitar problemas com o Leão."

De acordo com o consultor, os recursos tecnológicos à disposição da Receita aumentam dia após dia. "É bom lembrar que a Receita Federal já foi elogiada por Bill Gates e possui hoje recursos de Informática capazes de fazer inveja a muitas empresas privadas de grande porte", observa. Em sua opinião, grande parte do sucesso em arrecadação alcançado nos últimos anos deve-se a essa eficiência tecnológica. Além disso, também é crescente a troca de informações entre os governos municipais, estaduais e federal - além do INSS. "O cruzamento de informações hoje é bastante amplo. A Receita pode confrontar os dados de uma Declaração de Serviços, por exemplo, com uma DIPJ, e verificar se existe aí alguma incompatibilidade."

Portanto, toda atenção é necessária para evitar problemas com a Receita. Alguns conselhos do consultor: (1) Evite movimentar, na sua conta corrente, dinheiro que não seja seu. Se você é engenheiro, por exemplo, não caia na tentação de aceitar a proposta do seu contratante e depositar na sua conta o valor que deverá ser repassado a marceneiros, pedreiros, empreiteiros, etc. (2) Faça a sua declaração do Imposto de Renda (DIRPF) com atenção. Erros básicos podem ser o motivo de se cair na malha fina, o que já deixa o contribuinte mais sujeito à quebra de sigilo bancário. Na melhor das hipóteses, isso irá representar uma grande dor de cabeça e perda de tempo com o cumprimento de toda a burocracia necessária para explicar que tudo está correto e o que aconteceu foi apenas uma desatenção. (3) Mantenha a memória de suas operações bancárias, porque aí pode estar uma eventual justificativa para questionamentos por parte da Receita. Apesar de não estar obrigado a uma escrituração regular, o contribuinte comum deve ter condições de justificar qualquer entrada extra em sua conta corrente. (4) Evite movimentar o dinheiro da empresa em sua conta particular. Esse conselho, aliás, é válido desde antes da possibilidade da quebra do sigilo bancário, mas agora, mais do que nunca, os empresários devem estar atentos a isso. (5) Os empréstimos entre pessoas físicas, e/ou entre pessoas físicas e jurídicas, só devem ser declarados, caso a operação possa ser demonstrada de forma clara.

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