Coluna

|Variedades - Artigos Principais

Coluna

|Variedades - Artigos Principais

Veja por autor

A importância do voto consciente

whatsapp linkedin
Publicado em Sun Oct 08 18:11:00 UTC 2000 - Edição 107
Empresas com débitos junto à Receita Federal ou INSS ganharam mais uma chance de ficar em dia com o Fisco sem comprometer grande parte de seus recursos. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis), criado pela Secretaria da Receita Federal para estimular a regularização das empresas devedoras, foi prorrogado até o dia 13 de dezembro. Quem optar pelo Refis ganha uma série de estímulos para quitar os impostos e tributos atrasados, constituídos até 29 de fevereiro deste ano. A maior vantagem é que o pagamento dos débitos é calculado com base no faturamento da empresa (0,3% para as micros e pequenas empresas, que fazem parte do Simples; 0,6% para as empresas de médio porte, que trabalham com lucro presumido; e 1,2% para as demais empresas). Também não há limite para o número de parcelas. "Essa é uma excelente oportunidade para as empresas regularizarem sua situação comprometendo poucos recursos e com prazo de pagamento indeterminado", avalia o gerente de Consultoria Tributária da Deloitte Touche Tohmatsu, Claribenor Freitas Filho.

O primeiro prazo para adesão ao Refis foi encerrado em 28 de abril. Mais de setenta mil empresas adotaram o Programa. O Refis prevê a regularização dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal: como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, Contribuição Social, Imposto de Renda Retido na Fonte e, também, o INSS. As vantagens em relação às formas convencionais de pagamento são significativas. "O Refis não limita o número de prestações para a empresa saldar sua dívida, enquanto nos programas usuais esse prazo normalmente é de trinta parcelas". A correção sobre o saldo devedor também é mais leve. Até a data da consolidação, todos os tributos são corrigidos pela Selic (12% acumulado até agosto). A partir da adesão ao Refis, o saldo é atualizado pela TJLP (5% acumulado até agosto).

Só para se ter uma idéia, uma pequena empresa que fature R$ 10 mil por mês, vai destinar R$ 30,00 mensais para ficar em dia com o Governo. "Se em um mês a empresa faturar muito, paga muito. Se faturar pouco, paga menos. O empresário vai quitar sua dívida de acordo com o que ganha", observa Claribenor.

Segundo ele, a empresa deve avaliar se esse percentual se encaixa no seu fluxo financeiro. Se for possível assumir as prestações, é vantagem adotar o Refis. Ao fazer essa opção, a empresa tem imediatamente acesso a certidões negativas de débitos e pode voltar a participar de concorrências públicas e licitações. Mas, atenção! Após adotar o Refis, a empresa não pode atrasar mais de três parcelas seguidas ou seis alternadas, sob pena de ser obrigada a saldar todos os débitos confessados em um prazo de 30 dias. O termo de adesão ao Refis e maiores informações sobre o programa estão disponíveis no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br.

Rede Gestão