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Antecipe sua declaração de imposto de renda

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Publicado em Sun Feb 20 16:27:00 UTC 2000 - Edição 75
Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão. Em março, a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda referentes aos rendimentos do ano de 1999. O prazo de entrega, para as pessoas físicas, é 30 de abril, mas, para não virar as noites fazendo cálculos ou encarar as filas nos bancos, o melhor é programar-se para entregar logo a sua declaração, evitando deixar tudo para última hora. Quem entregar sua declaração nas primeiras semanas terá uma grande vantagem: receber a restituição, se houver, logo nos primeiros lotes. "A hora é de ir juntando todos os comprovantes, recibos e documentos", aconselha o gerente de Consultoria Tributária da Deloitte Touche Thomatsu, Claribenor Freitas Filho.

A Receita Federal deve disponibilizar, a partir do início de março, na Internet, o programa de declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas. Quem já utilizou a Rede para o ajuste de contas no ano passado, e fez backup das informações, pode recuperar os dados e fazer uma simples atualização. Praticamente não há novidades em relação ao ano passado. Continuam valendo as mesmas regras. "Infelizmente o Governo prorrogou a alíquota de 27,5% até 2002, embora estivesse previsto que ela voltaria a 25% em 2000", observa Freitas.

Quem quiser ir se preparando para sair na frente na hora da declaração, deve começar a reunir os recibos de pagamentos de mensalidades escolares, despesas médicas, compra e venda de bens e comprovante de rendimentos, que as empresas devem entregar aos seus funcionários até o dia 29 deste mês. Preencher a declaração normal ou optar pela simplificada? O Gerente de Consultoria Tributária de Delloitte tem uma dica para resolver a velha dúvida dos contribuintes. "Quem não tem despesas com educação e saúde de filhos ou dependentes tem mais a ganhar se fizer a declaração simplificada, que permite um abatimento padrão de 20%, com limite até R$ 8 mil" .

Quem optar pela declaração normal pode abater R$ 1.080,00 por dependente; despesas com instrução própria ou dos dependentes (até R$ 1.700,00 cada); despesas médicas, incluindo planos de saúde, sem limite; e despesas com previdência privada, desde que observado o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis. Outra dica que, embora óbvia, ainda vem complicando a vida de muitos contribuintes. "Não adianta inventar ou superfaturar despesas", ressalta Claribenor. Os programas utilizados pela Receita Federal se aperfeiçoam a cada ano e permitem o cruzamento de milhões de informações. "A fiscalização está cada vez maior. Só declare despesas que efetivamente possa comprovar, sob pena de pagar o imposto acrescido de juros e multas altíssimas", aconselha.

Para as pessoas jurídicas, uma novidade. O prazo limite para declaração é 30 de junho e não mais 30 de setembro. "O ideal é que as empresas também comecem a se preparar para a declaração e também evitem deixar tudo para a última hora".

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