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O que e como arquivar

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Publicado em Sun Nov 22 16:20:00 UTC 1998 - Edição 11
As empresas devem estar atentas aos prazos legais para arquivar e manter documentos. O comum é imaginar que todos os documentos devem ser guardados por cinco anos. Nem sempre. A consultora Cléa Dubeux, da Informar, dá algumas dicas de como proceder:

1. Informações sobre atividades com exposição de agentes químicos, adicional de periculosidade e insalubridade, além de documentos ligados ao INSS para benefícios de aposentadoria ou indenização por danos à saúde do empregado, devem ser mantidos por vinte anos.

2. Guia de Recolhimento do Salário Educação, que comprova o pagamento do benefício pela empresa ao empregado, fiscalizado pelo FNDE (Fundação Nacional de Desenvolvimento Educacional), Secretaria de Educação e INSS, deve ser preservado por dez anos.

3. Autos de Infrações do INSS, emitidos pela fiscalização quando da existência de irregularidade na empresa, devem ser mantidos também por dez anos.

4. Comprovantes de recebimento de Vale Refeição e Vale Transporte, assinados pelo empregado, devem ser preservados por cinco anos.

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