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SEF Muda Regras para Empresas em Pernambuco

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Publicado em Sun Jul 27 18:48:00 UTC 2003 - Edição 253

A partir da próxima quinta-feira, 31 de julho, entra em vigor o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), criado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco. O novo sistema traz mudanças significativas na prestação de contas das empresas ao Estado, ao substituir os antigos livros-caixa por um documento eletrônico com informações digitais. Nesta entrevista, Luiz Carlos Bernhoeft Júnior, diretor da Bernhoeft Consultoria, integrante da Rede Gestão, faz uma análise crítica do novo sistema, dando algumas orientações importantes às empresas.

 


1. O que é o SEF e que empresas estão obrigadas a adotá-lo?

 

O Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), desenvolvido pela Sefaz-PE, tem como objetivo consolidar todas as informações que até então eram repassadas para o Estado, agregando ainda outras informações que permaneciam sob guarda das empresas e só eram disponibilizadas em caso de fiscalização. Todos os contribuintes normais (inscrição 18.1), com exceção das construtoras e casas funerárias, estão obrigados a adotar o novo sistema.

 


2. A partir de quando o SEF entra em vigor?

 

Em tese, o prazo para atendimento dessa exigência, para a maioria das empresas com inscrição estadual, é até a próxima quinta-feira (31/07). Mas, uma semana antes do prazo, o programa ainda não está disponível em sua versão final, o que impede as empresas de enviarem as informações à Sefaz. Um detalhe: o SEF deverá ser preenchido com informações retroativas a janeiro de 2003.

 


3. Os empresários tiveram tempo e orientação suficientes para se adaptarem à nova Lei?

 

Não. Um exemplo mais do que suficiente para justificar essa afirmação é o próprio sistema da Sefaz, que ainda não está pronto. A versão que hoje está na Internet ainda é uma versão para teste. A impressão que tenho é de que o Governo imaginou um projeto ideal e não dimensionou bem o tempo de implantação do que havia projetado.

 


4. Quais as principais mudanças que deve acarretar?

 

A partir do momento em que o SEF entrar em vigor, a Secretaria da Fazenda poderá dispor de um volume muito grande de informações e passará a ter condições de fazer um trabalho mais efetivo, cruzando dados de um contribuinte com outro e observando eventuais incoerências nas informações repassadas.

 


5. Na prática, quais as vantagens e desvantagens para a empresa?

 

Não consigo enxergar nenhuma vantagem para a empresa, já que ela deverá se dar ao trabalho de preparar todas as informações nos moldes estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. As empresas terão um tempo curtíssimo para preparar essas informações. Apenas uma minoria, aquelas empresas muito bem organizadas e com um sistema de Gestão ERP bem implantado, não terá dificuldade.

 


6. O que a empresa deve fazer para se adaptar a essa nova exigência?

 

Contatar o quanto antes o responsável pelo seu sistema de gestão, para que sejam feitas as adaptações necessárias, de acordo com o layout fornecido pela Sefaz. É importante lembrar que o volume de informações pedido pelo SEF é muito grande e fica inviável apostar na redigitação de todas essas informações. Portanto, é fundamental adaptar o sistema de gestão às exigências do SEF.

 


7. O SEF já foi implantado em algum outro estado da federação?

 

Não. Trata-se de uma novidade em todo o País. Clientes nossos, com matriz em outros estados e apenas uma filial aqui em Pernambuco, estão muito apreensivos porque, apesar de serem muito organizados e disporem de todas as informações em meio magnético, os seus sistemas não estão preparados para interagir com o SEF. Para esses casos, haverá um custo adicional para manter a filial no Estado.

 


8. Alguma orientação adicional às empresas?

 

Para poder fazer a entrega do SEF, os contadores e os contribuintes deverão fazer a sua assinatura digital. Os locais credenciados para esse serviço são a Caixa Econômica Federal, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Para fazer essa assinatura, é preciso agendar antecipadamente a visita, e não tem sido fácil manter contato com essas entidades. Alertamos também que esse procedimento não é gratuito, ou seja, trata-se de mais um encargo que recai sobre as empresas.


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