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A Polêmica Mudança na CLT

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Publicado em Sun May 12 21:30:00 UTC 2002 - Edição 190

Poucos assuntos têm despertado tanta polêmica quanto o projeto de lei que propõe mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ao permitir a negociação de direitos adquiridos pelos trabalhadores — por meio de acordos coletivos ou convenções entre sindicatos trabalhistas e empresas — o projeto virou alvo de uma grande celeuma. Os que o apóiam — o governo, os empresários e a Força Sindical — argumentam que as mudanças vão trazer aumento na oferta de empregos e diminuir a informalidade. Já as centrais sindicais afirmam que o projeto é uma manobra para retirar dos trabalhadores direitos historicamente adquiridos. "Acredito que o projeto de lei viabiliza a adoção de medidas de combate ao desemprego", argumenta o advogado Sérgio Pontual, da Jairo Aquino Advogados, integrante da Rede Gestão.

 

Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto ainda precisa passar pelo Senado antes de entrar em vigor. A expectativa, segundo Pontual, é de que a votação final aconteça apenas no ano que vem, já que 2002 é um ano eleitoral e o tema tem um forte apelo político. Se aprovado, o projeto vai afetar diretamente a relação entre empresas e trabalhadores. "O que for definido nos acordos coletivos ou nas convenções entre empresas e sindicatos passa a valer, mesmo que modifique direitos adquiridos e garantidos pela Constituição."

 

Entre os itens que poderão passar a ser negociados estão: redução salarial, jornada de trabalho semanal, férias, repouso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, plano de participação nos lucros da empresa, entre outros. "Caso o projeto seja aprovado, a empresa poderá negociar com o sindicato, por exemplo, o pagamento das férias em mais de duas parcelas, o que hoje é proibido pela Constituição Federal."

 

Na opinião do advogado, a mudança dará maior poder de negociação aos sindicatos e mais flexibilidade para a contratação de funcionários pelas empresas. Mas nem todos os direitos poderão ser negociados. Apenas aqueles que não contrariem a legislação tributária e previdenciária, a lei do FGTS, a lei do vale-transporte e do programa de alimentação do trabalhador, além das normas de segurança e saúde.

 

Assim, alguns itens não devem sofrer mudanças, como a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, o aviso prévio de trinta dias no caso de demissões, o direito a entrar na Justiça contra o empregador e a proibição do trabalho para menores de 16 anos.


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