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Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas

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Publicado em Mon Jan 23 21:01:00 UTC 2017 - Edição 920

O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado no último mês de dezembro pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento.
Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos de anos anteriores do saldo remanescente das dívidas. Nesse caso, as perdas precisarão ter sido apuradas até 31 de dezembro de 2015 e declaradas até 30 de junho deste ano.


Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários
(www.apet.org.br)

 

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