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O que Pode no Dia da Eleição?

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Publicado em Sun Oct 05 20:49:00 UTC 2014 - Edição 835

Está liberada pela Justiça Eleitoral a manifestação silenciosa e individual do eleitor através de camisa, boné e adesivo do seu partido ou candidato de preferência. Está proibido o uso de veículo de transporte de eleitores para as suas seções de voto, a aglomeração de eleitores padronizados e com material de propaganda política. Além da proibição de transporte, os partidos políticos também estão vetados de fornecer alimentação aos eleitores, seja na cidade ou no campo. Estão proibidos também as famosas selfies durante o momento do voto.

Portal Justiça Eleitoral
(www.justicaeleitoral.jus.br)


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